Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores públicos e o governo, com o objetivo de evitar uma tentativa de drible na transparência para liberação de emendas parlamentares.

Em 2 de dezembro, Dino autorizou a retomada do pagamento de emendas, que estava suspenso desde agosto, mediante diversas regras de transparência e o modo como devem ser feitas as destinações.

A liberação ocorreu após quatro meses de reuniões entre Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar do tema. Até então, esses recursos eram repassados sem qualquer controle.

Dentre as regras estabelecidas estava a de que as emendas de comissão (chamadas de RP8) precisariam ser autorizadas pelas comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional, com informações sobre as indicações dos parlamentares solicitantes ou apoiadores.

Em 12 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados suspendeu o funcionamento de todas as comissões permanentes. Na sequência, 17 líderes partidários enviaram ao governo ofício pedindo pagamento de 5.449 emendas totalizando R$ 4,2 bilhões.

Nesse documento, os líderes assumem a condição de “solicitantes” das emendas, possivelmente modificando as indicações previamente encaminhadas pelos presidentes das comissões.

Para Dino, isso sinaliza a possível perpetuação da ocultação dos parlamentares solicitantes das emendas, por meio do “apadrinhamento” das emendas por líderes partidários.

O ministro do STF também criticou a postura da Advocacia-Geral da União, que condicionou a obrigatoriedade da abertura de contas específicas para as transferências fundo a fundo para as emendas à execução do Plano de Ação elaborado pelo MGI para a adequação da plataforma Transferegov.br. Isso prorroga a falta de rastreabilidade dos recursos públicos.

Determinações e emendas

Com isso, o ministro Flávio Dino deu uma série de ordens.

À Câmara dos Deputados, ordenou que publique, em seu site, as atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas indicadas no ofício enviado ao governo, com indicação de qual meio foi empregado para sua publicidade, na época de sua produção e aprovação.

Também determinou que a Casa encaminhe à Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo cópia de todas as referidas atas. Dino define que só será possível qualquer novo empenho ou pagamento de emenda de comissão quando a autoridade administrativa cotejar o ofício dos líderes com as atas das comissões.

Ao Ministério da Saúde, que notifique, em 48 horas, todos os gestores estaduais e municipais para que mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo e abram, imediatamente, contas especícas para cada emenda parlamentar na área da saúde.

Já à AGU, que informe montantes empenhados e pagos entre os meses de agosto e dezembro de 2024, com nomes e CPF dos responsáveis jurídicos pelo empenho e pagamento de emendas parlamentares. Também determinou que informe ofícios e atas recebidos pelo Poder Executivo nos meses de novembro e dezembro, relativos a emendas RP7, RP8 e RP9 (restos a pagar), a m de que seja dada vista às partes, à PGR e aos amici curiae.

Abertura de inquérito

A decisão de Flávio Dino ainda leva em consideração manifestações públicas de parlamentares e outras descobertas apontadas em reportagem da revista piauí, que relatou indícios de desvios nas verbas empenhadas por meio das emendas.

Por isso, Dino determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigação dos ilícitos. O ministro destaca que não é compatível com a ordem constitucional a continuidade do ciclo de denúncias sobre obras mal feitas e desvios identificados por tribunais de contas.

Cita também malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público.

“Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, apontou.


ADPF 854

Com informações do Conjur

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