TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização por danos morais a ser pago pelo Município de Tefé à família de um paciente que faleceu em 2015, em decorrência de complicações cirúrgicas realizadas por um médico que exerceu ilegalmente a profissão. O caso envolveu a remoção de pedras na vesícula, após qual o paciente não resistiu e faleceu. 

Na decisão, o Relator destacou que a reparação por erro médico nos serviços públicos desempenha um papel essencial na manutenção da valorização do Sistema Único de Saúde (SUS) e na proteção dos cidadãos contra a afronta a direitos fundamentais, mormente relacionados à saúde pública. Além disso, sublinhou que o fortalecimento da responsabilidade civil estimula políticas preventivas e a capacitação de profissionais, refletindo diretamente na qualidade dos servidores.  

Em primeira instância, o juízo havia reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 5 mil, além de condenar os réus ao pagamento de danos materiais. Na instrução, constatou-se que o médico responsável, Marcelo de Ugarte Menacho, realizou cirurgias no Município de Tefé sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Amazonas à época do procedimento, em 2015. Seu registro só foi formalizado posteriormente, tornando ilegais as atividades que resultaram na morte do paciente. Ambas as partes interpuseram recurso contra a decisão.

Configuração da responsabilidade
Na análise do recurso, o TJAM concluiur por restar demonstrado  o dano, o nexo de causalidade e a responsabilidade dos réus pelo resultado letal. Conforme o entendimento do Relator, não era necessária a comprovação de dolo ou culpa por parte dos autores, bastando, para tanto, que os requerentes apresentassem provas dos fatos, do prejuízo sofrido e do vínculo causal entre a conduta do médico, o hospital público e o óbito, como examinado. 

Decisão do Tribunal
O Relator enfatizou que o montante de R$ 70 mil atenderia  aos princípios da razoabilidade e  da proporcionalidade, sendo também apto a cumprir a função pedagógica da responsabilidade civil. O montante serve, de acordo com os autos, para atender à reflexão sobre  a gravidade da violação aos direitos fundamentais da vítima e buscar encorajar condutas semelhantes em serviços de saúde que findam afetando direitos fundamentais. 

Além disso, foi determinado, também, que o Município proceda ao  pagamento de lucros cessantes no valor de um salário mínimo, a ser dividido entre os herdeiros do paciente falecido. 

Com esta decisão, o TJAM reafirma a importância da responsabilização em casos de erros médicos, especialmente quando há envolvimento de servidores públicos, para garantir a dignidade dos sucessores da vítima falecida.   

Terceira Câmara Cível
Apelação Cível n.º 0000361-74.2016.8.04.7501

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...