MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF

MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu nesta sexta-feira (22) ao tribunal a suspensão do pagamento dos salários de 25 militares ativos e da reserva do Exército que foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por golpe de Estado.

Entre os militares citados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (capitão reformado), cujo salário bruto é de R$ 12,3 mil, o general da reserva Augusto Heleno, que recebe R$ 36,5 mil brutos, além do tenente-coronel Mauro Cid (R$ 27 mil) e do general da reserva Braga Netto (R$ 35,2 mil).

Na representação enviada ao TCU, Lucas Furtado afirma que o custo dos salários dos militares é de R$ 8,8 milhões por ano.

“A se permitir essa situação – a continuidade do pagamento da remuneração a esses indivíduos – o Estado está despendendo recursos públicos com a remuneração de agentes que tramaram a destruição desse próprio Estado para instaurar uma ditadura”, afirmou o subprocurador.

No documento, Furtado também pediu o bloqueio de bens no montante de R$ 56 milhões de todos os 37 indiciados pela PF e o compartilhamento do inquérito, que está em segredo de justiça, com o TCU.

“Por haver esse evidente desdobramento causal entre a trama golpista engendrada pelos 37 indiciados e os prejuízos aos cofres públicos decorrentes dos atos de destruição do patrimônio público em 8 de janeiro de 2023, que montam em R$ 56 milhões, considero que a medida cautelar também deve abranger a indisponibilidade de bens”, completou.

De acordo com o TCU, o processo para avaliar a suspensão dos salários ainda não foi aberto.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...