Estado do Amazonas obtém tutela provisória que suspende greve de professores

Estado do Amazonas obtém tutela provisória que suspende greve de professores

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas ajuizou ação civil pública contra dois sindicatos de professores, o SINTEAM- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – e a ASPRON sindical – Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação Básica do Município de Manaus, pedindo tutela provisória de urgência contra movimento grevista, obtendo a concessão de liminar.

A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos de ação civil pública n° 4004182-41.2021, movida pelo Procurador Leonardo de Borborema Blasch.

A intimação da decisão foi publicada no Diário de Justiça do Tribunal do Amazonas, e consta nas páginas 197-206.

Determinou a relatora na decisão: “Diante destas razões, considerando a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que os Requeridos suspendam o indicativo de greve e se abstenham de deflagrar o movimento grevista e, se este tiver sido deflagrado, suspenda o mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se abstendo de adotar medidas que impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos da administração, sob pena de multa diária, fixada nesta oportunidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes. Autorizo que o Autor proceda ao desconto dos dias não trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista, e, em virtude da adesão, tiverem descumprido suas obrigações laborais, incidente a partir da intimação. No mesmo prazo deverá o Estado do Amazonas indicar o anexo ou trazer aos autos o ofício n. 100/2021-PR, expedido pelo SINTEAM”.

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

 

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP valida lei que prioriza matrícula escolar para vítimas de violência doméstica

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 15.087/25, de Ribeirão...

Motorista que perdeu chance de emprego por falso-positivo em exame será indenizado

A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim, no norte do estado, condenou um laboratório de análises clínicas ao...

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

TJ confirma pena de homem que usava entrevistas de emprego falsas para aplicar golpes

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem acusado...