Procuradora busca suspender lei do Amazonas que protege religião, mas proibe direito de expressão

Procuradora busca suspender lei do Amazonas que protege religião, mas proibe direito de expressão

O Ministério Público do Amazonas aguarda definição pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre  medida cautelar proposta pela Procuradora-Geral para assuntos jurídicos, Anabel Vitória Mendonça de Souza, que pede, liminarmente, a derrubada da Lei Estadual n° 6.541, de 01 de novembro de 2023.

A lei proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas a religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado do Amazonas, bem como dispõe sobre a aplicação de multas e sanções administrativas, como a proibição de liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de cobertura de eventos por aqueles que, porventura, violarem a referida lei. 

De acordo com Anabel Mendonça, a questão gira em torno da liberdade de crença religiosa embora esta não deva prevalecer sobre o direito à liberdade de expressão.

Para a PGJ,  o sentimento de desrespeito de quem segue uma religião não é, por si só, motivo para impedir que outras pessoas se expressem. A liberdade de expressão só deve ser limitada em casos muito específicos, como quando envolve algo ilegal, incitação à violência ou à discriminação, ou ainda discurso de ódio. Fora dessas situações extremas, as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões, mesmo que elas possam ser vistas como desrespeitosas por algumas opiniões.

 A PGJ defende que a lei finda privilegiando a religão cristã em detrimento das demais religiões, o que atinge diretamente o princípio da laicidade do Estado.No último dia 23 de outubro, Anabel Mendonça emcaminhou ao Tribunal de Justiça parecer jurídico em que pondera sobre a necessidade do atendimento de medida cautelar que suspenda a vigência da nominada lei. 

Anabel sugere que deva ser atendido o intuito do pedido cautelar, com a suspensão de eficácia do dispositivo, cuja constitucionalidade é questionada, evitando o surgimento de efeitos jurídicos, decorrentes da aplicação de norma que poderá ser declarada incompatível com a Constituição do Estado do Amazonas. 

Processo n. 4010641-54.2024.8.04.0000

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...