Juiz nega pedido de indenização a cliente da Amazonas Energia que caiu no golpe da fatura falsa

Juiz nega pedido de indenização a cliente da Amazonas Energia que caiu no golpe da fatura falsa

A Terceira Turma Recursal do Amazonas negou provimento a um recurso que buscava reverter sentença do Juizado Cível, que havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais contra a Amazonas Energia. A responsabilidade da concessionária foi afastada devido à falta de atenção do consumidor, que, ao receber uma fatura por e-mail, não percebeu que se tratava de um golpe e acabou realizando o pagamento na conta de um estelionatário.

De acordo com o acórdão, o autor não agiu com o dever de diligência que se espera, eis que realizou diversos pagamentos de faturas de energia encaminhadas por e-mail, canal não oficial da concessionária, fato que, para efeitos jurídicos, afasta a alegada falha na prestação do serviços da concessionária. Foi Relator o Juiz Moacir Pereira Batista. 

Segundo o magistrado, em se tratando de suposto boleto enviado por e-mail, cabia ao autor adotar medidas de segurança para evitar eventuais fraudes, o que não logrou demonstrar. Por outro lado, é fato público e notório que a fornecedora de serviço dispõe de diversos postos de atendimento presencial em todos os bairros da cidade de Manaus, além de aplicativo próprio e canal aberto de atendimento whatsapp, definiu Batista. 

“Ademais, não deixo de observar que o modus operandi para a quitação das parcelas em atraso por parte do Recorrente foge ao padrão da concessionária, que tem por padrão enviar as faturas para as residências de seus usuários. Baseado em tal conceito de homem médio, chega-se à conclusão de que é perfeitamente razoável exigir do Recorrente condutas diligentes antes de realizar pagamentos por via de boletos enviados por e-mail, sendo certo que a concretização da fraude só foi possível porque o consumidor não atuou com zelo na situação, restando configurada a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima”, registrou o acórdão


Processo n. 0011414-77.2024.8.04.1000 
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursa

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...