MP investiga falsificação de documento público sobre casamento da filha do prefeito de Manaus

MP investiga falsificação de documento público sobre casamento da filha do prefeito de Manaus

Documento disponibilizado ao MP Amazonas pelo portal nesta quarta-feira (23/10) apresenta diversos traços de falsificação

A denúncia utilizada como base para a matéria “MP investiga ‘casamento de milhões’ realizado por filha de prefeito”, da coluna Na Mira, do portal Metrópoles, de 19 de outubro de 2024, é falsa, conforme apuração e posterior certidão emitida pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A Ouvidoria encaminhou o documento falso e o original ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-CRIM) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais para apuração e responsabilização dos responsáveis pela falsificação de documento público.

Por causa da notícia, o nome do MPAM foi usado de forma indevida em portais de notícias do Amazonas.

A primeira adulteração feita está logo no início do arquivo, onde está informada a Manifestação à Ouvidoria-Geral de Número 11.2024.00004241-0. A numeração, de acordo com certidão emitida pela área, sequer consta no controle de manifestações do dia 1º de agosto de 2024.

Já a Notícia de Fato legitimamente registrada sob o número 040.2024.000616, presente no rodapé, não tem relação alguma com o conteúdo da manifestação recebida pela redação do referido portal. Após consulta à plataforma MP Virtual, constata-se que a NF refere-se a uma denúncia de ausência de transparência no gerenciamento de recursos advindos do Fundo da Previdência Social do Município de Maués (Sisprev). Inclusive, no nome do arquivo enviado pela reportagem por e-mail consta o termo “SISPREV”.

A consulta processual pode ser feita por qualquer cidadão no endereço: https://mpvirtual.mpam.mp.br/consulta/public/pesquisa/extrajudicial/consulta_processual.jsf;jsessionid=AF81AFD1FCF48CE095F45871C93D0DC6

Outro ponto importante destacado na certidão da Ouvidoria-Geral do MPAM é que o MP Virtual é um sistema direcionado para atender, exclusivamente, as promotorias do interior do Amazonas, enquanto o SAJ-MP é o da capital. No documento em posse do portal há ainda uma informação incorreta, no rodapé, de que o mesmo pode ser validado no MP Virtual.

Nos Detalhes do Registro, na capa da manifestação, também excluiu-se, ao final da descrição, na primeira página, o nome do responsável pelo atendimento — item obrigatório nos documentos da Ouvidoria.

Na página 2 da manifestação falsa, foi deixada uma frase do documento original que não tem relação com a descrição da página anterior.

Ao ver os documentos (original e falso) hoje pela manhã, a ouvidora-geral do MPAM, procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva, se disse preocupada com o crime, classificando a adulteração como grosseira, e determinou a apuração no âmbito criminal e eleitoral. “Vamos apurar. Não se pode usar um documento público do MP com essa finalidade. Vou registrar a falsificação no SAJ-MP e enviar o processo ao CAO-PE , porque gerou uma fake news que tenta interferir claramente no eleitoral e nas promotorias criminais”, afirmou.

A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, informou que irá encaminhar o processo ao Comitê de Combate à Desinformação para as Eleições Municipais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), para a devida apuração.

Fonte: MPAM

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...

Homem é condenado por enganar ex-namorada para conseguir empréstimos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso de defesa...