Boa Vista/RR deve apresentar plano de expansão de vagas em creches, casas-mãe e escolas

Boa Vista/RR deve apresentar plano de expansão de vagas em creches, casas-mãe e escolas

Em caso de descumprimento, município deve pagar R$ 500 por dia; ação foi ingressada por meio do GAED

A Justiça determinou que a Prefeitura de Boa Vista apresente, em até 60 dias, plano de ação provisório para ampliar as vagas em creches, casas-mães e escolas municipais. A decisão judicial é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), por meio do Grupo de Atuação Especial (GAED).

Em caso de descumprimento, o juiz Marcelo Lima de Oliveira, da 2ª Vara da Infância e Juventude, determinou multa diária de R$ 500, com o limite de 30 dias, a ser paga, inicialmente, pelo município.

A ação foi protocolada e é assinada pela defensora pública Geana Oliveira e pelos defensores Januário Lacerda e Wagner Santos. No documento, a Defensoria assevera que enviou vários ofícios ao Município requerendo a matrícula de crianças em creches, casas-mãe e escolas municipais, e, em alguns casos, a transferência para escolas mais próximas de suas casas. No total, foram encaminhadas cerca de 225 ofícios de requisição. “O número de atendimentos, no entanto, vem aumentando sem que tenha sido adotada qualquer medida eficaz”, afirmam os defensores em trecho do pedido.

Em fevereiro deste ano, o Gaed já tinha aberto um procedimento preparatório para apurar a falta de vagas nas unidades de ensino. Ao ser acionada, a Secretaria Municipal de Educação informou que até aquele momento, 71 crianças de 2 a 3 anos continuavam na lista de espera e outras 6 crianças de 6 a 11 anos, aguardavam transferência para escolas mais próximas às suas casas.

Ao longo do processo, a Defensoria apresentou provas de que houve o ajuizamento de 80 ações desde o início do ano, sendo que apenas 4 ainda encontravam-se em tramitação até então. O magistrado considerou “alarmante” o número de casos que chegam ao Judiciário “diante da falta de vagas em creche e casas-mãe”.

Ao decidir favoravelmente pela tutela de urgência, o juiz afirma que “está sendo sonegado o direito à educação, posto que esperar o trânsito em julgado da demanda, acarretará maior defasagem escolar, impedindo o pleno desenvolvimento da personalidade das crianças que se encontrarem fora da instituição de ensino”.

“Posto isso, defiro a tutela de urgência e determino que Município de Boa Vista, no prazo de 60 dias, apresente plano de ação provisório com a finalidade de ampliar de forma breve a matrícula

das crianças de até cinco anos em creches, casas-mãe e escolas municipais, incluindo a implementação e ampliação de convênios com instituições particulares de ensino”, diz o juiz na decisão.

A garantia dos direitos fundamentais é a principal missão da Defensoria Pública, conforme afirma o defensor público-geral, Oleno Matos, especialmente para aqueles que pertencem a grupos vulneráveis, como as crianças que dependem da rede pública de ensino.

“A educação é um direito básico garantido pela Constituição, e nossa atuação visa assegurar que todas as crianças tenham acesso a vagas em creches e escolas, condição indispensável para o pleno desenvolvimento como futuros cidadãos. Essa ação deixa claro o compromisso da Defensoria em garantir que o Estado cumpra sua responsabilidade de oferecer educação de qualidade a todos, sem exclusão ou demora”, afirma Matos.

Fonte: DPE-RR

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...