Sinteam vai ao STF e cobra repasses maiores ao Fundeb no Amazonas; Suprema Corte nega pedido

Sinteam vai ao STF e cobra repasses maiores ao Fundeb no Amazonas; Suprema Corte nega pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado, mediante a qual o Sinteam propôs a condenação da União a pagar as diferenças repassadas a menor ao Fundeb/ Estado do Amazonas. Para o Relator, Ministro Cristiano Zanin, as circunstâncias do caso não autorizaram reconhecer a competência do STF para processamento e julgamento da ação, isso porque a competência originária do Supremo Tribunal Federal – STF deve ficar restrita às situações previstas na Constituição Federal.

O Sinteam relatou que os repasses do Fundeb, pela União, são efetuados a menor, distantes dos sessenta por cento referentes a repasses obrigatórios diretos e a título de verba indenizatória aos profissionais do magistério do Estado.

Segundo o Relator, Ministro Cristiano Zanin, a questão deve ser decidida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com Zanin, não há um conflito a ser dirimido entre o Estado do Amazonas e a União, o que não atrai a competência do STF, pois apenas a União foi alçada à condição de ré na ação. 

Entretanto, o Sinteam discordou, alegando que a entidade sindical ajuizou a ação contra a União, argumentando que a questão justificaria a intervenção da Suprema Corte, com a atuação do Estado como litisconsorte. Contudo, os ministros entenderam que, em casos como este, em que não há disputa direta entre entes federativos, a competência deve ser do juízo de primeiro grau, conforme previsto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

Na decisão, publicada no último dia 15 de outubro, o STF reiterou que sua competência é regida por um regime restritivo, sendo vedada a ampliação para situações não previstas na Constituição. Dessa forma, a Corte concluiu que os argumentos apresentados no agravo regimental foram insuficientes para alterar a decisão anterior, mantendo, assim, o entendimento de que a ação deve ser julgada por instâncias inferiores.

No pedido o Sinteam registrou que as omissões do Estado do Amazonas em cobrar os repasses na integra causam manifesta lesividade à educação básica do Estado do Amazonas, porquanto privam o ente federado de recursos necessários para expansão e aprimoramento da infraestrutura dos aparelhos educacionais; bem como aos seus professores da educação básica, legalmente beneficiados pelo recebimento de parte dos valores do Fundo. 

De acordo com o Sinteam, a completa falta de repasses reflete diretamente na estabilidade econômica do ente estadual, que deixou de receber expressivos valores para investir na sua educação e teve que arcar com recursos próprios para contemplar essas despesas. Entretanto, Zanin fixou que a competência originária do Supremo Tribunal Federal – STF deve ficar restrita às situações expressamente previstas na Constituição Federal, devendo o regramento ser interpretado de forma restritiva.

Pet 10732 AgR
 
Publicação: 17/10/2024

 

 

 

 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...