No Amazonas, Defensor público consegue absolvição de réu acusado de 11 crimes

No Amazonas, Defensor público consegue absolvição de réu acusado de 11 crimes

Após três dias de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, um assistido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foi absolvido da acusação de 11 crimes. O homem, junto com outros réus, foi inicialmente acusado de participar de quatro homicídios triplamente qualificados, sete tentativas de homicídio triplamente qualificadas, três vilipêndios de cadáver e motim de presos, ocorridos na madrugada do dia 8 de janeiro de 2017 na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, atualmente fechada.

A defesa do assistido, realizada pelo defensor público Rafael Albuquerque Maia, alegou como tese principal a negativa de autoria, pois a maioria das testemunhas que, em depoimento à polícia, apontaram a participação do homem nos crimes não confirmou a versão à Justiça.

Como argumento complementar, o defensor apontou “Coação Moral Irresistível”, situação em que uma pessoa comete um crime sob a influência de uma ameaça tão grave e iminente que ela não possui outra alternativa razoável a não ser ceder. “Haja vista que os depoimentos colhidos apontam que líderes da facção coagiram os demais internos a praticar ilícitos, conforme demonstrado durante o plenário”, destacou o defensor.

O acusado negou ser integrante de facção criminosa, bem como ter praticado as seis tentativas de homicídio qualificado, em que todas as vítimas estavam trancafiadas em uma cela enquanto, segundo o Ministério Público, os acusados atearam fogo em colchões para asfixiá-los. O assistido da Defensoria, acompanhado dos demais réus, também respondia por ter assassinado outros quatro detentos.

Com informações da DPEAM

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não...