Trabalhadora idosa cobrada pelo patrão além de suas forças deve ser indenizada

Trabalhadora idosa cobrada pelo patrão além de suas forças deve ser indenizada

O TRT da 2ª Região confirmou indenização por dano moral a idosa e com deficiência auditiva grave que foi tratada de forma humilhante e com rigor excessivo pelo empregador, além de não contar com adaptações razoáveis às necessidades dela no ambiente de trabalho. Os magistrados da 8ª Turma elevaram para R$ 7 mil o montante definido na origem, atendendo parcialmente o pedido da autora.

A mulher atuava na recepção do Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês, cadastrando e entregando senhas para pacientes, acompanhantes e visitantes. Ela relatou que após entregar uma senha errada, foi chamada à sala da supervisora, onde estavam outros dois gestores. Ali, foi cobrada por resultados acima de suas possibilidades e sentiu-se humilhada e forçada a desligar-se da empresa. O instituto não negou a ocorrência do fato nem a deficiência auditiva da empregada.

No acórdão, o desembargador-relator Marcos César Amador Alves pontuou que a atividade desempenhada pela profissional demanda uso frequente da audição, o que revela recusa de adaptação razoável por parte da reclamada. Citou a Lei nº 13.146/2015, que veda que o empregador exija aptidão plena por parte do trabalhador com deficiência. E concluiu que a repreensão feita à recepcionista demonstrou-se “nitidamente desproporcional e aviltante de sua dignidade”.

O colegiado aplicou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, levando em conta que a reclamante é mulher e idosa (65 anos), acumulando dois fatores de discriminação. Segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, o quadro aumenta a condição de vulnerabilidade da trabalhadora frente ao empregador.

Leia mais

Justiça Federal embarga construção de porto particular em terra indígena no Amazonas

A Justiça Federal em Tabatinga, no Amazonas, acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o embargo imediato da construção de um...

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal embarga construção de porto particular em terra indígena no Amazonas

A Justiça Federal em Tabatinga, no Amazonas, acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o embargo...

Presidente da OAB contesta o ministro Fernando Haddad sobre precatórios

A OAB Nacional considera grave e preocupante a tentativa de deslegitimação das decisões judiciais transitadas em julgado, expressa nas...

Base do governo na Câmara vai ao STF contra PEC da Blindagem

Os líderes do PT, PSB e PSOL entraram nesta quinta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação...

Empresa terá que ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte de trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução aos cofres da Previdência Social dos gastos com pagamento...