Ministro autoriza abertura de inquérito contra José Medeiros (Pode-MT) por suposto crime de racismo

Ministro autoriza abertura de inquérito contra José Medeiros (Pode-MT) por suposto crime de racismo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito (INQ 4884) para apurar a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal José Medeiros (Pode-MT). O ministro acolheu pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que viu indícios da prática do crime em uma postagem do parlamentar na rede social Twitter.

Nos autos, a PGR narra que, em 25/2 deste ano, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19. Segundo o Ministério Público, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã, o parlamentar teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.

Para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão e evidencia possível dolo de conduta discriminatória e preconceituosa, “além do especial estado de ânimo consubstanciado na intenção, livre e consciente, de menosprezar esse grupo social”. O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).

Investigação

Em sua decisão, o ministro destacou que para o Ministério Público, titular da ação penal pública, formar sua opinião a respeito do suposto delito, é necessário realizar a investigação. Assim, ele deferiu as diligências requeridas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao Twitter para que preserve a postagem do parlamentar. Determinou, ainda, que a Polícia Federal realize sua oitiva no prazo de 10 dias e que Medeiros seja notificado para que, se desejar, apresente explicações e informações suplementares.

Fonte: Porta do STF

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...