Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio do ex-cunhado

Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio do ex-cunhado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Comarca da Capital a condenação de um homem de 26 anos pelo homicídio qualificado do ex-cunhado. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

O crime ocorreu em julho de 2019 no bairro José Mendes, em Florianópolis, por volta das 23h, quando o acusado tirou a vida do ex-cunhado com um disparo de arma de fogo. A ação penal ajuizada pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital relata que o crime foi praticado por motivo fútil, após uma discussão entre a vítima e irmã do réu, em razão do processo litigioso de separação em que se encontravam.

Uma testemunha relatou ter encontrado a vítima em uma confraternização na noite do ocorrido. Disse que o acusado chegou ao local com o filho e conversou com a testemunha, seu amigo de infância, dizendo que ele e o cunhado haviam marcado um encontro no trevo do bairro José Mendes às 22h45 para resolverem uma desavença. Mais tarde, após uma partida de dominó, a vítima saiu do local e, algum tempo depois, souberam de sua morte.

De acordo com a ação penal, o acusado relatou em seu interrogatório extrajudicial que já havia portado uma arma de calibre 38 “por uma questão de querer aparecer para os outros”, embora a arma não fosse sua.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, que atuou na sessão do Tribunal do Júri. “Apesar de a prova estar muito frágil, o que exigiu um maior esforço, o resultado foi justo”, avaliou o Promotor de Justiça.

O réu estava solto desde a data do crime, mas considerando a pena superior a 15 anos, o Ministério Público pediu a preventiva em plenário, o que foi acolhido pela Magistrada. A família da vítima vibrou.

A decisão é passível de recurso.

Com informações do MPSC

Leia mais

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Não é dever de guarda, mas de cooperação: academia é condenada por não apurar extravio de objeto

A ausência de providências mínimas de cooperação e esclarecimento por parte do fornecedor, após ser comunicado pelo consumidor acerca do extravio de bem pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma indústria de baterias a indenizar,...

Comissão aprova acesso gratuito à internet para famílias de baixa renda com alunos na rede pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Bolsa...

Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24, do...

Locadora é responsável por veículo alugado que ficou no “prego”

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Poder Judiciário deu ganho de causa...