PGR defende manter prisão de Roberto Jefferson

PGR defende manter prisão de Roberto Jefferson

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nessa segunda-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela manutenção da prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.

Para a PGR, Jefferson deve continuar preso, mas uma junta médica oficial deverá apontar as condições de saúde do ex-parlamentar.

De acordo a defesa, Roberto Jefferson tem problemas de saúde que impossibilitam a manutenção da prisão. Entre as doenças citadas pela defesa está a colangite, uma inflamação no fígado.

“A manifestação é pela manutenção da prisão preventiva, com a submissão do investigado à junta médica oficial para que aponte, de forma discriminada, quais tratamentos são estritamente necessários à saúde de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, bem como eventual contraindicação ao tratamento das enfermidades em ambiência prisional e/ou hospitalar”, diz a procuradoria.

O pedido de soltura será analisado por Alexandre de Moraes, relator do caso. Não há prazo para decisão.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...