Consumidor prova cobranças indevidas de serviços digitais da Vivo e receberá indenização

Consumidor prova cobranças indevidas de serviços digitais da Vivo e receberá indenização

Havendo a falha na prestação de serviço, nasce o interesse do consumidor em ver reparado o dano

O Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 6º Juizado Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra a Vivo, Operadora de Celular, devido a cobranças indevidas. O magistrado concluiu que o autor da ação comprovou ter contratado apenas os serviços de internet da operadora, mas foram inseridas nas faturas cobranças referentes a Serviços de Valor Agregado (SVA).

De acordo com o juiz, ficou provado que o consumidor contratou apenas os serviços de telecomunicações da Vivo, mas a operadora reiteradamente adicionou cobranças de serviços não negociados. O autor da ação contestou a manutenção dessas cobranças, alegando desinteresse na continuação dos serviços adicionais, que, embora minimamente, afetavam seu orçamento.

A Vivo argumentou que os serviços adicionais faziam parte integrante do plano contratado e que a remuneração por tais serviços já estaria incluída no valor pago pelo autor. No entanto, o juiz considerou essa defesa insuficiente, destacando que a operadora não conseguiu refutar as alegações do consumidor.

O juiz destacou que o autor demonstrou que sua intenção era utilizar apenas os serviços de internet, cujo custo mensal, conforme detalhamento da própria fatura, era de R$ 80,00. Contudo, o valor total da fatura chegava a R$ 120,00 devido às cobranças adicionais.

O magistrado observou que cada tipo de serviço possuía uma tarifação específica, indicando que não se tratavam de bônus ou cortesias do plano, mas de serviços acessórios onerosos. Desta forma, o juiz concluiu pela prática de venda casada por parte da operadora.

Diante dos fatos, o juiz determinou a devolução em dobro de todos os valores cobrados indevidamente e condenou a Vivo a indenizar o autor em R$ 1.000,00.

Processo: 0044185-11.2024.8.04.1000

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...