Homem é condenado a mais de 108 anos de prisão por matar e atear fogo na mulher e enteados

Homem é condenado a mais de 108 anos de prisão por matar e atear fogo na mulher e enteados

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Castelo, obteve a condenação de Fabiano Alves a 108 anos e 10 meses de prisão. Ele foi condenado pelo homicídio qualificado da então companheira e de três enteados, entre eles uma criança de 8 anos, e cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. O réu já estava preso preventivamente desde que foi encontrado após o crime.

O Promotor de Justiça Luis Felipe Simão, que atuou no Tribunal do Júri deste caso, nessa segunda-feira, 10 de junho de 2024, em Castelo, considerou que a pena que ultrapassou a 100 anos de prisão foi compatível com o crime bárbaro cometido contra quatro pessoas da mesma família.

Os homicídios ocorreram no dia 10 de dezembro de 2022, em uma casa localizada em Aracuí, na zona rural de Castelo. De acordo com os autos, Fabiano Alves, sob efeito de álcool e cocaína, agrediu até a morte a então companheira, de 41 anos, e os três filhos dela: um rapaz, uma adolescente e uma criança.

Ele ateou fogo nos corpos após cometer os crimes e fugiu para uma mata, onde permaneceu escondido por mais de 30 horas. Foi localizado e preso no dia seguinte, com o celular de uma das vítimas, e, desde então, permaneceu preso preventivamente até a realização do julgamento.

Com informações do MPES

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...