TJMG mantém condenação de motorista em R$ 100 mil por atropelar idoso

TJMG mantém condenação de motorista em R$ 100 mil por atropelar idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Monte Belo, no Sul do Estado, e condenou um motorista envolvido em acidente de trânsito que provocou a morte de um idoso a indenizar a esposa da vítima em R$ 100 mil por danos morais.

A viúva afirmou que o motorista conduzia um carro em via pública sem a observância “dos deveres objetivos de cuidado” quando atropelou o marido dela, fugindo sem prestar socorro. No processo, consta que o idoso morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente.

Em sua defesa, o motorista argumentou que não existem provas de que o acidente tenha ocorrido por sua culpa exclusiva, ou que estivesse embriagado, como teria sugerido a autora. Disse ainda que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção, se encontrava sozinho em uma estrada rural, sem qualquer iluminação e em lugar de pouca visibilidade, e adentrou abruptamente na via”.

Os argumentos do réu não foram aceitos na 1ª Instância e, diante disso, ele recorreu. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, decidiu pela manutenção da sentença, preservando o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.

“É incontroverso, nos autos, que o falecido marido da autora/apelada foi vítima de atropelamento, em 30/11/2021. A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, disse.

Segundo o relator, não se tratou de conduta razoável do motorista. “Não há, ademais, comprovações acerca de uma eventual imprudência na conduta da vítima, que pudesse permitir a redução do montante indenizatório”, afirmou.

A desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves e o desembargador João Cancio de Mello Junior votaram de acordo com o relator.

Com informações TJMG

 

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de trabalhador após agressão contra esposa em imóvel da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou pedido de anulação de justa causa de...

Idoso será indenizado em R$ 3 mil após adquirir dispositivo de armazenamento com defeito

O Poder Judiciário potiguar condenou uma plataforma de marketplace e uma loja após um idoso adquirir um dispositivo de...

Justiça reconhece falha e condena rede social por exclusão de perfil

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim reconheceu falha na prestação de...

Sentença condena empresa por capacitismo e reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou empresa de comércio eletrônico,...