Juiz de Uarini/AM condena INSS a implantar aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos

Juiz de Uarini/AM condena INSS a implantar aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos

O Juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, titular da Vara Única da Comarca de Uarini, no Amazonas, decidiu na sexta-feira (17/05) que o INSS terá de implementar aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos que teve o benefício negado administrativamente após requerimento em 25 de julho de 2022. Na sentença, o magistrado, entre outros fundamentos, aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

Na sentença, proferida no processo n.º 0600656-37.2022.8.04.7700, determinou-se, em caráter de urgência, que o INSS terá 30 dias para implantar o benefício determinado. Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Apesar de o INSS ser uma autarquia federal, a decisão na justiça estadual foi possível em razão da competência constitucional delegada, prevista no art. 109, parágrafo 3.°, da CF/88.

De acordo com o magistrado, a idosa pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, e a Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, parágrafo 7.º, inciso II, combinada com o artigo 48, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.213/91 asseguram o direito à aposentadoria por idade ao trabalhador rural a partir dos 60 anos (homem) e de 55 anos (mulher), quando cumprida a carência exigida na Lei.

No caso de Uarini/AM, a requerente nasceu em 19/11/1943, de maneira que atingiu a idade prevista para aposentadoria por idade rural em 19/11/1998. O requerimento administrativo foi feito em 25/07/2022 e negado em 08/09/2022. Na decisão, o magistrado frisou que a mulher exercia atividade rural e, muito embora o documento apresentado não fosse contemporâneo, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor. Acrescentou, inclusive, que a mulher já recebe pensão por morte em decorrência do falecimento de seu esposo desde 23/03/2004, ocasião em que ele já recebia aposentadoria por idade rural. A certidão de casamento revela, ainda, conforme os autos, que o matrimônio entre ambos foi realizado no ano de 1979. Nela consta que o cônjuge da requerente era agrícola e ela, doméstica.

O juiz registra na decisão interlocutória que a Resolução n.º 492/2023 do CNJ determina a adoção de julgamento com perspectiva de gênero e que sob essa ótica, o que se verificou é que havia uma entidade familiar composta pelo homem que trabalhava na agricultura para sobreviver e a mulher que exercia as atividades domésticas. “A respeito, deve-se ter em vista que o exercício dessas atividades pela mulher não eram apenas importantes, mas sim necessárias para possibilitar que o cônjuge pudesse laborar na roça. Ambos, então, praticavam atividades igualmente necessárias para a subsistência da família, que dependia dos valores econômicos advindos do plantio”, registra trecho da sentença, contra a qual ainda cabe recurso.

Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...