Impactos da Lei Henry Borel são debatidos por especialistas

Impactos da Lei Henry Borel são debatidos por especialistas

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (10), a palestra “Os Impactos da Lei Henry Borel na Jurisdição Criminal e nas Varas da Infância e da Juventude’, ministrada pelo juiz da Vara de Rio Grande da Serra, Heitor Moreira de Oliveira, e pelo professor pós-doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra e docente do Programa de Mestrado do Centro Universitário Eurípedes de Marília, Paulo Cezar Dias.

O encontro foi mediado pela juíza do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ) Ana Paula Mendes Carneiro.

Os palestrantes abordaram aspectos jurídicos relacionados à Lei nº 14.344/22, que instituiu meios para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, com reflexo em diversas normas existentes, entre elas as leis de Crimes Hediondos e de Execução Penal; o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A norma em debate homenageia o menino de quatro anos Henry Borel, morto em 2021 após ser vítima de violência no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. O professor Paulo Cezar Dias refletiu sobre o momento na criação do regramento. “Foi preciso acontecer com uma criança para que fosse possível a efetivação de uma legislação específica para essa situação, quando aqueles que deveriam proteger são os principais abusadores.

É isso que a lei busca cessar e a nossa contribuição, como cidadãos, estudiosos e profissionais, é dar efetividade a essa política pública”, afirmou. A lei tornou crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos, tornando o delito inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto.

O juiz Heitor Moreira de Oliveira destacou que a norma prevê medidas protetivas às vítimas, como o afastamento do agressor do lar, suspensão ou restrição do porte de armas, proibição da aproximação e vedação de qualquer forma de contato.

“A Lei Henry Borel é um marco importantíssimo e fruto de muita luta dos movimentos sociais organizados para reconhecimento de mecanismos jurídicos para combater a violência contra crianças e adolescentes, porque ela traz para âmbito da infância e da juventude uma proteção já observada nos direitos humanos das mulheres desde a Lei Maria da Penha”, declarou.

Com informações TJSP

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Município de São Joaquim da Barra (SP)...

Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por indústria de uniformes

Uma indústria de uniformes deverá indenizar um coordenador de serviços vítima de homofobia. Por unanimidade, a 1ª Turma do...

Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública mineira reintegre uma trabalhadora que foi dispensada de forma ilegal...

Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 20ª Vara Criminal...