Dupla de estudantes que passou “falso pix” em posto de combustível é condenada a 8 anos de prisão

Dupla de estudantes que passou “falso pix” em posto de combustível é condenada a 8 anos de prisão

O juiz da 1ª Escrivania Criminal de Natividade William Trigilio da Silva condenou dois estudantes, de 23 e 24 anos, a quatro anos de prisão, para cada um, por estelionato, cometido durante o uso de falso Pix para pagamento de combustíveis. Publicada na quarta-feira (8/5) a sentença fixa ainda o total de 19 dias-multa, cada um a 1 trigésimo do salário mínimo.

Conforme o processo, a dupla abasteceu um HB 20 em um posto de combustível de Santa Rosa do Tocantins e simulou o pagamento do valor do tanque cheio, de R$ 281,07, por meio de um falso Pix.

O frentista pediu o envio do comprovante para o celular do posto e foi até o caixa conferir a transferência. Conforme a denúncia, os dois disseram que iriam estacionar o carro no pátio para ir ao banheiro, mas fugiram do local, o que levou o frentista a acionar a polícia. Os dois acabaram presos próximos de Palmas.

Na sentença, o juiz destaca que por se tratar de um crime praticado contra o patrimônio, em regra escondido e longe de testemunhas, “a palavra das vítimas possui maior credibilidade” e pode ser considerada prova suficiente para embasar a condenação quando encontra “ressonância” em outra provas, como no caso julgado.

Segundo a sentença, um dos réus confessou extrajudicialmente a fraude: ele manipulou o dispositivo eletrônico para criar um falso comprovante de Pix e o apresentou à vítima. No processo, esse réu tentou negar participação do outro estudante, mas, para o juiz, esta versão é mera tentativa de se livrar do processo penal.

“Constato que os elementos informativos e as provas jurisdicionalizadas demonstram a configuração do estelionato mediante fraude eletrônica, na medida em que ficou evidente nos autos que os denunciados, mediante a utilização de um comprovante de transferência (Pix) falso, induziu a vítima a erro e obteve para si vantagem ilícita, praticando o conhecido e censurável “golpe do pix” – Juiz William Trigilio da Silva.

A prática é considerada crime no famoso artigo 171 do Código Penal e consiste na prática de golpes em que o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, principalmente em dinheiro.

A pena de 4 anos de prisão de um dos réus foi substituída por restritiva de direitos, que será definida quando for executada. Ele pode recorrer em liberdade.

O outro réu também poderá recorrer em liberdade, mas se tiver a condenação confirmada, vai cumprir a pena de 4 anos de prisão em regime fechado. O juiz entendeu que, por ser reincidente, não poderá ter a pena substituída.

Com informações do TJ-TO

Leia mais

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil a pagar R$ 3 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...