TRF 5 libera mais de R$ 360 milhões em RPV’s neste mês de Maio

TRF 5 libera mais de R$ 360 milhões em RPV’s neste mês de Maio


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 liberou, desde a última quarta feira, um total de R$ 368.500.133,66 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde às RPVs autuadas no mês de março e irá beneficiar 39.793 pessoas em toda a 5ª Região, que compreende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O estado de Pernambuco receberá o maior valor: serão R$ 84.113.639,89 a serem distribuídos entre 9.108 beneficiários(as), seguido do Ceará, que contará com R$ 82.235.512,44 destinados a 6.647 jurisdicionados(as).

As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 3.448.922 a 3.475.610 estarão disponíveis para levantamento nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela vara de origem.

Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Em caso de dificuldade de levantamento, após a data citada, deve-se entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal...

Servidor com doença grave pode ter isenção de IR mesmo na ativa

Servidor público com doença grave pode ter direito à isenção de Imposto de Renda mesmo permanecendo em atividade. O entendimento...

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...