Notificação entregue pelos correios no endereço do devedor basta para a constituição da mora

Notificação entregue pelos correios no endereço do devedor basta para a constituição da mora

 Quando há atraso no pagamento das parcelas do financiamento de um veículo, o credor fiduciante possui o direito de iniciar uma ação de busca e apreensão do automóvel contra o devedor fiduciário. Para comprovar o atraso, basta que o banco envie uma notificação para o endereço do devedor conforme consta no contrato. A prova desse envio é o Aviso de Recebimento (AR) fornecido pelos Correios, sendo desnecessário o Banco demonstrar que o próprio devedor recebeu a correspondência.

Atendendo a um recurso da Aymoré Crédito e Financiamentos, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera anulou sentença de um dos Juízos Cíveis de Manaus. A sentença declarou extinto o processo sem julgamento do mérito por entender que o devedor não teria sido constituído em mora ( declarado inadimplente) com a simples remessa da notificação pelo Banco. Isso porque a Aymoré instruiu a ação tão só com o A. R dos Correios destinado ao endereço do Réu.

Dentre os fundamentos da impugnação à decisão de primeiro grau, o Banco defendeu a validade da constituição em mora do devedor com o simples encaminhamento da notificação extra-judicial ao devedor, uma vez que foi enviada ao endereço informado pelo cliente quando da celebração do contrato.

O Banco sustentou que não deveria ficar ao seu encargo dar conta de endereço válido na situação de ausência do devedor ou de terceiro para o recebimento da carta como decidiu o Juiz. 

Com o voto do Relator, a Segunda Câmara Cível definiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a notificação extrajudicial por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) é suficiente para comprovar a mora de devedores em contratos de alienação fiduciária, mesmo se o documento não for assinado pelo destinatário. Esta decisão segue os artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69.

No caso examinado se verificou que o Banco ainda fez  três tentativas frustradas de entrega devido à ausência do devedor. Apesar da não entrega pessoal da notificação, a mora foi considerada válida, reafirmando-se que a tentativa de notificação atende a requisito legal para a constituição em mora- ou seja, o estado de atraso com o financiamento do veículo. A sentença foi anulada e devolvida à origem.  

0728850-03.2021.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Alienação FiduciáriaRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 06/05/2024Data de publicação: 06/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AR NEGATIVO. DESTINATÁRIO AUSENTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. SENTENÇA ANULADA

Leia mais

Homem que matou a ex-companheira com mais de 50 facadas é condenado a 30 anos de prisão

O réu Humberto Canizio Freitas Alves, de 55 anos, foi condenado nesta segunda-feira (20/05), a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, acusado...

Família garante acordo de R$ 130 mil por morte de parente em acidente de trabalho

Um acordo no valor de R$ 130 mil celebrado na 16ª Vara do Trabalho de Manaus põe fim à ação de indenização ajuizada em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJPB vê mero dissabor e afasta pedido de indenização contra empresa de telefonia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou recurso de um consumidor, que buscava o pagamento de indenização...

Homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente mulher é condenado a três anos de reclusão

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente...

STF mantém decisão do CNJ que afastou desembargadores do TRF-4

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que...

Homem que matou a ex-companheira com mais de 50 facadas é condenado a 30 anos de prisão

O réu Humberto Canizio Freitas Alves, de 55 anos, foi condenado nesta segunda-feira (20/05), a 30 anos de prisão,...