Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com decisão do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu medida cautelar para suspender o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tabatinga, referente ao Edital nº 003/2024.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do próprio TCE/AM.

Dentre as providências determinadas pelo Conselheiro se inclui a retificação do edital para eliminar discriminação  nas vagas para o cargo de Guarda Municipal, garantindo a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros.

Além disso, foi ordenada a prorrogação do prazo de inscrição, seguindo os prazos mínimos estabelecidos pela legislação. A Prefeitura de Tabatinga deve enviar à Corte de Contas os documentos que comprovem o cumprimento da decisão.

A decisão atende à  Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do TCE/AM que recomendou a suspensão do Edital nº 003/2024 do concurso público da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM.

A medida visa corrigir uma impropriedade relacionada à segregação por gênero das vagas para o cargo de Guarda Municipal. A solicitação inclui a reabertura do prazo de inscrições, uma vez que o prazo inicial encerrou em 12/04/2024, e a realização das provas esteve prevista para 26/05/2024.

PROCESSO : 11846/2024
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Tabatinga

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...