Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com decisão do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu medida cautelar para suspender o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tabatinga, referente ao Edital nº 003/2024.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do próprio TCE/AM.

Dentre as providências determinadas pelo Conselheiro se inclui a retificação do edital para eliminar discriminação  nas vagas para o cargo de Guarda Municipal, garantindo a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros.

Além disso, foi ordenada a prorrogação do prazo de inscrição, seguindo os prazos mínimos estabelecidos pela legislação. A Prefeitura de Tabatinga deve enviar à Corte de Contas os documentos que comprovem o cumprimento da decisão.

A decisão atende à  Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do TCE/AM que recomendou a suspensão do Edital nº 003/2024 do concurso público da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM.

A medida visa corrigir uma impropriedade relacionada à segregação por gênero das vagas para o cargo de Guarda Municipal. A solicitação inclui a reabertura do prazo de inscrições, uma vez que o prazo inicial encerrou em 12/04/2024, e a realização das provas esteve prevista para 26/05/2024.

PROCESSO : 11846/2024
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Tabatinga

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...