Licença Prêmio e outros direitos devem ser computados no limite da responsabilidade fiscal

Licença Prêmio e outros direitos devem ser computados no limite da responsabilidade fiscal

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no Tribunal de Contas da União (TCU) que despesas relativas a licença-prêmio convertida em pecúnia, férias não gozadas, abono constitucional de férias, abono pecuniário de férias e abono permanência devem ser computadas no total das despesas com pessoal fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A atuação ocorreu após o procurador-geral da República formular uma consulta ao TCU questionando a metodologia adotada para a apuração da despesa total com pessoal dos poderes e órgãos relativamente autônomos, com vistas a verificar o respeito aos limites individualizados da LRF. A PGR pretendia esclarecer se essas despesas referentes a férias não gozadas estavam incluídas nas previsões da legislação, que determina para o MPU, por exemplo, o teto de 0,6% da receita corrente líquida da União com gasto com pessoal.

O Plenário do TCU chegou a referendar uma decisão anterior do ministro relator da matéria para suspender liminarmente, em relação ao MPU, os efeitos práticos do art. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) decorrentes de apuração do limite com despesas de pessoal que levasse em conta as despesas mencionadas no processo até o julgamento do mérito da questão.

Mas a AGU, representando extrajudicialmente a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal, apresentou pedido de reconsideração da decisão. Por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX/CGU), a AGU enfatizou, inicialmente, que tal decisão não deveria ser proferida no âmbito de uma consulta.

No mérito, sustentou que o objeto central da consulta consistia em estabelecer a distinção entre verbas de pessoal de natureza indenizatória e as de cunho remuneratório, de modo a identificar aquelas que não devem ser consideradas no cômputo da despesa total com pessoal.

A unidade da AGU assinalou que as despesas analisadas deveriam sim ser computadas no total dos gastos com pessoal para todos os fins da Lei Complementar 101/2000, uma vez que possuem natureza remuneratória. Foi explicado que, embora sejam consideradas indenizatórias para fins tributários, as despesas com férias não têm objetivo de promover a recomposição patrimonial do servidor em face de eventuais gastos assumidos ou realizados por ele no desempenho de suas atribuições funcionais, como ocorre, por exemplo, nos casos de gastos como o pagamento de diárias.

A AGU também juntou aos memoriais dados técnicos fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para convencer os ministros da necessidade de reconsiderarem a cautelar concedida.

Estabilidade fiscal

A Corte de Contas acolheu a argumentação e revogou a cautelar concedida anteriormente para o MPU. A advogada da União Anna Dias Rodrigues, que atuou no caso, explica a importância da decisão e da manutenção da higidez da Lei de Responsabilidade Fiscal. “A principal consequência da decisão é que o MPF terá que respeitar os limites de gastos com pessoal previstos na LRF, incluindo as despesas indenizatórias”, afirmou. “O descumprimento dos limites poderia acarretar instabilidade fiscal e insustentabilidade fiscal em curto-médio prazos”, completa.

Fonte AGU

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém, por ora, autorização para captação ambiental em parlatórios de presídio no Ceará

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido liminar em habeas corpus coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil...

Há limites: Liberdade religiosa não autoriza imposição de rituais em áreas comuns residenciais

A liberdade religiosa é direito fundamental assegurado pela Constituição, mas não possui caráter absoluto. Seu exercício deve ser ponderado...

Moraes abre inquérito sobre vazamento de dados de ministros

O ministro Alexandre de Mores, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um novo inquérito para apurar...

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas,...