Serasa é condenado a indenizar em R$ 5 mil por negativação sem comunicação prévia ao devedor

Serasa é condenado a indenizar em R$ 5 mil por negativação sem comunicação prévia ao devedor

Juízes da 1ª Turma Recursal do Amazonas decidiram que o Serasa deve indenizar uma pessoa que teve seu nome inserido no cadastro de mal pagadores sem ter recebido notificação prévia de negativação da dívida. 

Na ação o autor narrou que não foi notificado do lançamento do débito, como seja de seu direito, fundamentando que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do interessado antes de proceder à inscrição. Os argumentos foram aceitos pela Turma com voto do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior. O Serasa deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais. 

De inicio o pedido do autor foi julgado improcedente. O juízo sentenciante avaliou que a empresa credora, a Bemol comprovou a origem da dívida e que o Serasa comunicou o autor acerca do ato de negativação. Houve recurso. Com a impugnação o autor defendeu a necessidade do encaminhamento da notificação ao seu endereço, e pediu a declaração de invalidez do meio usado pela empresa ré, que teria se utilizado de e-mail. Os argumentos foram aceitos. 

Na Turma Recursal houve a definição de que ‘é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente à inscrição – e não apenas de que a inscrição foi realizada. Para tanto, deve  conferir  prazo para que o pretenso devedor tenha a chance  de pagar a dívida, impedindo a negativação ou de adotar medidas extrajudiciais ou judiciais para se opor à negativação quando ilegal.

A Turma também definiu que “não se admite a notificação do consumidor, exclusivamente, através de e-mail ou mensagem de texto de celular” e impôs a condenação por danos morais, considerados presumidos, valorando-os em R$ 5 mil. A Bemol foi excluída da lide por se entender que a responsabilidade pela notificação não é da empresa credora e sim da plataforma de registro de dados. 

A decisão não trânsitou em julgado. O Serasa defende que seja válida a notificação por meio eletrônico, reconhecida legalmente, além de oferecer segurança às partes. A Turma tem prazo para avaliar o recurso, que ainda será submetido a julgamento. 

Processo: 0600354-82.2023.8.04.0001   

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Antônio Carlos Marinho Bezerra JúniorComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalEmenta: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO POSTAL. SMS NÃO É MEIO VÁLIDO PARA NOTIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR A SER ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

 

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula indica que não sancionará projeto que amplia pagamentos acima do teto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou a interlocutores que não pretende sancionar os projetos aprovados pela Câmara...

Prescrição por demora na citação ou não localização do executado não gera sucumbência para as partes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, diante da decretação da prescrição por falta de...

Dinheiro para rodar não pode ser penhorado, decide TJ-PR em favor de caminhoneiro

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que valores recebidos por caminhoneiro autônomo como adiantamento...

Acordo antigo não barra nova cobrança, decide TJ-PR em disputa entre condomínio e prestador

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que um acordo feito em outro processo não impede um condomínio de...