Vara Maria da Penha exige que fragilidade da vítima mulher seja motivo da agressão

Vara Maria da Penha exige que fragilidade da vítima mulher seja motivo da agressão

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM, definiu que para que se configure a proteção à mulher sob a tutela da Vara Maria da Penha, no combate à violência doméstica, não é cabível a análise apenas da condição de ser a vítima da agressão do sexo feminino em uma relação familiar. É  relevante que seja verificada a situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, sob uma perspectiva de gênero. Casos penais sem estes pressupostos não são albergados pela Jurisdição da Vara Especializada. 

O contexto se inseriu dentro de um julgamento de conflito de competência entre a Vara Especializada Maria da Penha e o 19º Juizado Especial Criminal de Manaus. No caso concreto, o Juízo Maria da Penha fez observar que o fato descrito nos autos de processo que lhe foi encaminhado por declínio de competência, no Juizado Especial,  não teve como fundamento a violência de gênero,por relação de poder,superioridade ou ainda de  dominação/submissão  da mulher vítima, razão pela qual levantou o conflito de competência. 

É que a  Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Se o crime é praticado em decorrência de desavença familiar, o  fato, por si, não configura comprovada situação de opressão ou vulnerabilidade a qual a vítima mulher possa restar sujeita. Não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher, explicou o Desembargador em voto seguido a unanimidade nas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

“A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que a competência do juizado especializado em violência doméstica contra a mulher exige que o crime seja praticado contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar desde que exista a motivação de gênero ou que a vulnerabilidade da vítima seja decorrente da sua condição de mulher”. Os autos retornaram ao 19º Jecrim.

Na origem a vítima relatou que compareceu ao Distrito Policial e registrou a ocorrência contra outra senhora. A agressora teria ido a sua  casa e lhe ameaçado com um pedaço de pau, tentando lhe agredir, mas foi contida pela própria ofendida. Porém, ainda assim, a vitima sofreu arranhões no rosto face as ofensas da agressora, movida por ciúmes do marido, ex- companheiro da vítima.

Portanto, sem que a causa das ofensas tenham relação com a vulnerabilidade da vítima, o caso deve ser processados nos Juizados Especiais, com menor complexidade da causa, definiu o julgado.  

0666435-18.2020.8.04.0001    
Classe/Assunto: Petição Criminal / Divulgação de segredo
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus

Órgão julgador: Câmaras Reunidas

Ementa: Conflito Negativo de Competência. Vara do Juizado Especial Criminal. Vara do Juizado Especializado da Maria da Penha. Vítima. Agressor. Situação de Dependência. Vulnerabilidade. Não Evidenciados. 1.Para configurar a competência do juizado especializado no combate à Violência contra a mulher é necessário também a demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência numa perspectiva de gênero e não apenas ser do sexo feminino em uma relação familiar. 2.Conflito de competência procedente.

Leia mais

Tribunal garante tratamento de hemodiálise em Manaus

Um paciente com domicílio no bairro Monte das Oliveiras, zona Leste Manaus, obteve decisão favorável do Poder Judiciário Estadual no sentido de que o...

Em Brasília, procurador-geral de Justiça do MPAM é eleito vice-presidente do CNPG da Região Norte

No final da tarde de quarta-feira (15/05), o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi eleito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar...

Tribunal garante tratamento de hemodiálise em Manaus

Um paciente com domicílio no bairro Monte das Oliveiras, zona Leste Manaus, obteve decisão favorável do Poder Judiciário Estadual...

Moraes suspende por mais 90 dias processo sobre Ferrogrão no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu DE quarta-feira (15), por mais 90 dias, o...

AGU pede que X, TikTok e Kwai retirem do ar desinformação sobre RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu de quarta-feira (15) às plataformas X (antigo Twitter), TikTok e Kwai a retirada...