Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

A Justiça trabalhista em São Paulo validou a demissão por justa causa de um manobrista que entregou três veículos – um Audi Q3, um HRV e um Corolla – a pessoas sem comprovante de estacionamento, resultando no furto dos automóveis.

O juiz Gustavo Campos Padovese, em sua decisão na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que o profissional falhou em “cumprir seu dever no exercício das funções e em trabalhar diligentemente”.

De acordo com o processo, os veículos foram entregues ao manobrista em cerca de seis minutos. Pelo menos dois deles eram conduzidos por mulheres e todos foram estacionados no 3º subsolo do prédio, onde apenas mensalistas têm permissão. Pouco menos de cinco horas depois, três “homens desconhecidos”, sem apresentar documentos além do número do prisma, retiraram os carros com o manobrista em cinco minutos, pois os veículos estavam cadastrados, fazendo com que a cancela se abrisse automaticamente.

A empresa só percebeu os furtos quando a proprietária do HRV desceu para buscar o veículo uma hora e meia após a entrega das chaves aos criminosos. Após verificar as câmeras, constatou-se o furto dos três veículos.

Na decisão, o juiz questionou por que o manobrista não ficou surpreso com duas pessoas chegando simultaneamente sem tickets e com a chegada posterior de um terceiro indivíduo sem comprovação de estacionamento. O magistrado também destacou a falta de provas de que o manobrista havia recebido instruções para entregar veículos apenas com o número do prisma, além de apontar a discrepância entre os gêneros dos motoristas e dos indivíduos que retiraram os veículos.

Padovese considerou também que a alegação de que muitos veículos transitavam na área não era válida, pois apenas funcionários cadastrados estacionavam no 3º subsolo, onde ocorreu o furto. Ele concluiu que, após nove meses de trabalho, o manobrista deveria ser capaz de reconhecer os veículos e seus respectivos donos naquele local.

Fonte TRT 2

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...

Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os...

TRT-MG autoriza suspensão de ajuda de custo após retorno de trabalhador do exterior

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda...

TJ mantém condenação do DF por passageira baleada em assalto a ônibus

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...