Jurisdição é inafastável, sendo ilegal a decisão que não examina habeas corpus, fixa Ministro

Jurisdição é inafastável, sendo ilegal a decisão que não examina habeas corpus, fixa Ministro

A afirmação pelo Desembargador Plantonista, no exame de habeas corpus, que o paciente não demonstrou nenhum elemento capaz de excepcionar o expediente do plantão forense de 2º grau, motivo pelo qual não examina o pedido que dá a notícia de constrangimento ilegal  é ato passível de correção pela Instância Superior, embora a regra é que não se admita habeas corpus contra decisão monocrática de Relator que nega, liminarmente, o reconhecimento de constrangimento ilegal a direito de liberdade. 

Com essa disposição, o Ministro Sebastião Reis, do STJ, conheceu de habeas corpus impetrado contra Desembargador do Tribunal do Amazonas. No habeas corpus orignal, a defesa sustentou “existência de constrangimento ilegal na alteração da data-base de uma execução penal, afirmando que não houve regressão de regime, mas apenas
cadastramento de nova condenação pela VEP” em Manaus. 

Sustenta que, conforme jurisprudência do STJ não pode haver alteração da data base quando não há a regressão de regime, se tornando injustificada a decisão de primeira instância, por não haver amparo legal. Negado o exame do HC, a defesa impetrou novo Habeas Corpus junto ao STJ. 

Sebastião Reis ponderou que “não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ ou decisão monocrática terminativa. Entretanto, considerada o princípio constitucional de inafastabilidade de jurisdição, vislumbrou-se, no caso, uma verdadeira negativa de prestação jurisdicional perpetrada pelo Tribunal de origem”, motivo pelo qual, de ofício, determinou que o TJAM examine, como entender de direito, o pedido originário. 

HABEAS CORPUS Nº 881700 – AM (2024/0000326-0)

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dono de agência de modelos é condenado por estelionato contra dez vítimas

A 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville (SC) condenou um homem pelo crime de estelionato contra dez vítimas....

Idosa será indenizada em R$ 400 mil após perder a visão de um olho em mutirão de catarata

O Município de Parelhas (RN) foi condenado a indenizar uma paciente idosa que desenvolveu uma infecção ocular e perdeu...

Justiça condena enfermeira por falha em procedimento estético nas orelhas de pacientes

A Vara Única da Comarca de Cruzeta (RN) condenou uma enfermeira após dois irmãos realizarem o procedimento estético de...

Ex-agente penitenciário é condenado a 19 anos por matar mulher a facadas

O ex-agente penitenciário Flávio Márcio Chaves foi condenado a 19 anos de prisão por matar a companheira a facadas....