TST decide que motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite

TST decide que motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os relatórios de controle de jornada apresentados pela Apple – Beneficiamento e Logística Ltda., de Brasília (DF), obtidos por meio de rastreamento de satélite, como forma de comprovar a efetiva jornada de trabalho de um motorista de carreta. Com a decisão, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho para a reanálise do recurso da empresa sobre o pagamento de horas extras e outras parcelas.

Intervalos e horas extras

Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que, entre pequenos intervalos para refeição e espera no procedimento de carga e descarga e em postos fiscais e de abastecimento, trabalhava em média 19 horas por dias, no horário médio das 4h à 0h. Ele pedia o pagamento de horas extras, adicional noturno e sua repercussão nas demais parcelas.

GPS

A partir do registros de resumos de relatórios do GPS do caminhão, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento, apenas, do adicional de 50% sobre as horas extras, quando ultrapassada a jornada diária de oito horas.

À disposição

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que, apesar de a empresa ter apresentado relatório detalhado do rastreamento por satélite, a documentação não serviria para comprovar o horário de início e de término da jornada do motorista, mas apenas a jornada mínima. Segundo o TRT, se o caminhão está rodando ou apenas com o motor ligado, descarregando ou carregando, o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador.

Rastreamento

O relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que a jurisprudência do TST considera que o rastreamento via satélite viabiliza o controle de jornada do motorista, pois a captação de sinais por GPS, diferentemente do tacógrafo, permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo em que permaneceu parado e a velocidade em que trafega.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10890-59.2016.5.18.0018

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho regional profissional é condenado por assédio moral no trabalho praticado pelo diretor

A Terceira Turma do TRT de Minas Gerais, sob a relatoria da juíza convocada Cristiana Soares Campos, proferiu decisão...

Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Pais de criança morta por negligência serão indenizados por plano de saúde e hospital

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 13ª Vara Cível de Natal, condenou um plano...

Médico é absolvido da acusação de cobrar paciente do SUS

Um médico que prestava serviço em um hospital de Ceará-Mirim foi absolvido da acusação de ter cobrado para realizar...