TJ/Amazonas diz: Pena-Base pode sofrer alta por uma única circunstância judicial negativa

TJ/Amazonas diz: Pena-Base pode sofrer alta por uma única circunstância judicial negativa

Andel da Silva Oliveira após tomar ciência de condenação penal perante o juízo da 2ª. Vara de Itacoatiara pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica recorreu da sentença pois não se conformou com o aumento da pena logo na primeira fase de sua fixação pelo juiz. A Relatora do autos do processo nº 0000642-23.2018.8.04.4700, Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho lavrou voto que integrou acórdão onde registra que ‘a fixação do aumento de pena está inserta na discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, inexistindo qualquer vinculação deste à fração determinada de aumento, bastando a negativação de uma única circunstância judicial para que a pena se afaste do mínimo legal’.

A Relatora fundamentou que durante o processo de reconhecimento de culpabilidade, com a aplicação de pena privativa de liberdade, o juiz percorre 3 (três) fases de fixação de pena, iniciando pela análise das circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes e por último as causas de aumento e diminuição da penal. 

Na primeira fase, em análise de circunstâncias judiciais, há de serem apreciados parâmetros que estão diretamente relacionados à pessoa do agente, de seus antecedentes, conduta social, personalidade e motivo do crime, e outros ligados a infração penal, e que envolve as circunstâncias em que o crime fora praticado, suas consequências e o próprio comportamento da vítima. 

“A despeito da existência de orientação jurisprudencial sobre o tema, a fixação do quantum de aumento aplicado está inserta na discricionariedade juridicamente vinculado do julgador, inexistindo qualquer vinculação deste à fração determinada de aumento, bastando a negativação de uma única circunstância judicial para que a pena se afaste do mínimo legal”. 

Leia o acórdão

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...