Pequena quantidade e reduzido potencial ofensivo da droga justificam redução da pena

Pequena quantidade e reduzido potencial ofensivo da droga justificam redução da pena

Devido à pequena quantidade de droga e ao reduzido potencial ofensivo da maior parte apreendida, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o tráfico privilegiado para um réu; diminuiu a pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto para um ano e oito meses em regime aberto, mais multa; e substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e outra multa.

O homem foi preso com 50 gramas de cocaína, 128 gramas de maconha e uma balança de precisão. Ele confessou a prática de tráfico e foi condenado pela 1ª Vara de José Bonifácio (SP) a quatro anos e dois meses de prisão no regime semiaberto, além de 416 dias-multa no valor mínimo.

A defesa, feita pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, pediu a aplicação do redutor de pena conhecido como tráfico privilegiado em seu grau máximo, a fixação do regime aberto e a substituição da pena por medidas restritivas de direito.

O tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas. Ele se aplica quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.

Patamar máximo

O desembargador Vico Mañas, relator do caso no TJ-SP, considerou que a condenação do réu foi correta, mas decidiu ampliar o redutor para o patamar máximo, de dois terços da pena.

Ele explicou que “não se apreendeu tanta droga no peso total” e que “a maior parte correspondia a maconha, de menor potencial ofensivo.”. Para o magistrado, uma “diminuição menor deve ficar reservada para casos mais expressivos”.

Mañas também acolheu os demais pedidos, já que a Súmula Vinculante 59 do Supremo Tribunal Federal exige a fixação do regime aberto e a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos quando é reconhecido o tráfico privilegiado e não há vetores negativos na primeira fase da dosimetria.

Os dias-multa da pena foram reajustados para 166. Já a multa aplicada como parte da substituição da pena é de dez diárias.

Processo 1500426-41.2022.8.26.0559

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...