Cobrança de ISS em pauta fiscal não é válida se inexistir omissão do contribuinte

Cobrança de ISS em pauta fiscal não é válida se inexistir omissão do contribuinte

O cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) com base na chamada pauta fiscal — quando o poder público estabelece um valor mínimo para determinado serviço — somente pode ser aplicado se for comprovada má-fé ou omissão do contribuinte.

Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campinas (SP), ao anular a cobrança de ISS feita pelo município paulista com base na pauta fiscal.

No caso concreto, a empresa fez uma obra e pagou o ISS com base no valor do serviço estabelecido na nota fiscal. Porém, o município, após uma vistoria, efetuou uma nova cobrança, desta vez com base no preço do metro quadrado tabelado por um decreto municipal. Inconformada, a empresa ingressou com ação alegando que o tributo deveria ser calculado sobre o preço praticado, e não com base no valor tabelado pelo município.

Ao analisar o caso, o julgador deu razão aos argumentos apresentados pela empresa, confirmando a ilegalidade da cobrança do ISS feita com base na pauta fiscal, e determinou a restituição dos valores pagos. Segundo o juiz, a cobrança com base no preço tabelado pelo decreto municipal, independentemente do valor das notas fiscais dos serviços contratados, afronta o artigo 148 do Código Tributário Nacional.

“A pauta fiscal somente poderia ser aplicada em caso de omissão ou de indícios de má-fé por parte do sujeito passivo ou de terceiros, a impossibilitar a aferição exata do valor ou do preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos a serem considerados no cálculo do tributo, mediante procedimento administrativo, de modo a garantir o contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu”, argumentou o juiz na sentença.

“Essa é uma ótima decisão, pois afasta uma cobrança nitidamente indevida praticada pelo município de Campinas, mas que é muito recorrente”, comentou o advogado Pedro Céglio, que atuou na causa. 
Processo 1037156-51.2023.8.26.0114

Fonte Conjur

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...

Justiça mantém prisão de homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu...