Por furto de duas galinhas processo sobe ao STJ que reconhece conduta irrelevante

Por furto de duas galinhas processo sobe ao STJ que reconhece conduta irrelevante

Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta que se enquadre em um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor da conduta, a extensão da lesão causada ao bem jurídico que a lei protege e a necessidade e merecimento da sanção.

Com esse entendimento e por 3 votos a 2, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para absolver um homem processado por furtar duas galinhas em 2014. Ele foi representado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

O colegiado aplicou o princípio da insignificância. A maioria vencedora visualizou a baixa ofensividade, ressaltou que as galinhas foram recuperadas e devolvidas e ainda citou a possibilidade ser um furto famélico — com a intenção de alimentar o autor da ação.

O caso dividiu a 6ª Turma por conta de um fator formal. Em primeiro grau, o juiz absolveu sumariamente o acusado, pela aplicação do princípio da insignificância.

No recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a absolvição foi prematura, já que o valor ínfimo do bem furtado é apenas um dos fatores que deve ser analisado para considerar a conduta insignificante.

Faltava, naquele momento, analisar as condições pessoais do réu e saber se ele é um criminoso contumaz: se já praticou outros crimes e, mais especificamente, se tem o costume de cometer pequenos furtos.

Nessas hipóteses, a jurisprudência do STJ permite afastar a insignificância, mesmo se o crime for considerado famélico. A própria restituição do bem furtado à vítima, por si só, não basta para justificar a conduta como insignificante.

Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro observou que a posição do TJ-MG é condizente com a do STJ, inclusive porque a reincidência e os maus antecedentes, via de regra, afastam a aplicação do princípio da insignificância.

Votou com ele o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Abriu a divergência vencedora o ministro Rogerio Schietti. Ele foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Teodoro Silva Santos.

Para Schietti, o TJ-MG precisaria ser mais assertivo para afastar a aplicação da insignificância. Não bastaria dizer que existe a possibilidade de o réu ser reincidente ou ter maus antecedentes.

“Ademais, ressalto que o valor da res furtiva – duas galinhas –, não gerou prejuízo algum à vítima, uma vez que, além de pequeno, os bens foram restituídos, o que permite a incidência do princípio da insignificância”, concluiu.

AREsp 1.616.943

Fonte Conjur

 

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