JT: Se o advogdo está doente e por isso não vai à audiência, cliente deve ser isento de custas

JT: Se o advogdo está doente e por isso não vai à audiência, cliente deve ser isento de custas

A ação trabalhista demanda conhecimentos técnicos que auxiliam a parte na condução da causa. Com base nessa premissa, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o autor de um processo não precisa pagar as custas processuais se seu advogado não comparece à audiência de instrução e julgamento por estar doente.

O caso é o de um pedido de indenização por morte de familiar em acidente de trabalho. Minutos antes da audiência, os autores da ação foram informados de que sua advogada estava doente e, por isso, não poderia comparecer.

O §2º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o autor deve ser condenado ao pagamento das custas em caso de ausência na audiência de julgamento, exceto se comprovar, em até 15 dias, que houve motivo “legalmente justificável”.

No caso julgado, a parte contrária argumentou que a defesa dos autores era feita por uma banca com dois advogados habilitados. Assim, se uma advogada estava impossibilitada de comparecer à audiência, ainda havia outro profissional para cumprir esse papel.

Outro argumento usado foi o de que a regra da CLT se refere apenas às partes. Assim, se é o advogado quem está impossibilitado de ir à audiência, o Judiciário não poderia isentar o autor das custas.

Entretanto, a decisão de segunda instância afastou o pagamento das custas processuais, que eram de R$ 56,4 mil. A defesa da parte ré, então, recorreu ao TST.

O ministro Breno Medeiros, relator do caso na corte superior, afirmou que a ação em questão demandava “conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego”. Por isso, ele considerou correta a conclusão da segunda instância.

O magistrado ainda ressaltou que a existência de outro advogado na banca responsável pela defesa da parte autora não foi registrada no acórdão de segundo grau.

RR 480-05.2022.5.08.0116

Fonte Conjur

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