O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva o flagrante de homem preso por lesão corporal contra mulher no contexto de violência doméstica. A audiência de custódia ocorreu na quarta-feira, 3/6.
Segundo o processo, o autuado utilizou o veículo como instrumento de agressão contra a vítima, que teve a perna lesionada após ser arremessada pelo impacto. A vítima escapou da segunda tentativa ao se levantar e se afastar a tempo. Os fatos foram enquadrados como lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha.
Ao analisar a necessidade da prisão preventiva, o juiz destacou o histórico extenso de violência doméstica praticada pelo autuado contra a mesma vítima. A consulta aos sistemas policiais revelou ao menos seis ocorrências anteriores, registradas entre 2019 e 2026, além de passagem por lesão corporal em outro estado. O autuado também respondia a ação penal por ameaça contra a mesma pessoa.
Para o magistrado, a conduta revelou intenção e persistência na agressão, o que tornou a prisão a única medida capaz de proteger a integridade física e psíquica da vítima. Segundo a decisão, “apenas a adoção da medida cautelar extrema da prisão terá o condão para acautelar a integridade física e psíquica da vítima, evitando, ainda, a reiteração delitiva”.
O juiz registrou ainda que a legislação aplicável ao caso veda a concessão de liberdade provisória quando há risco à integridade física da ofendida ou à efetividade de medida protetiva vigente, sendo exatamente a situação verificada nos autos. As medidas protetivas anteriores foram mantidas e a avaliação de eventual ampliação ficou a cargo do juízo competente.
Processo:0708134-77.2026.8.07.0006
Com informações do TJ-DFT
