Omissão na declaração de renda familiar para garantir benefício social condena por estelionato

Omissão na declaração de renda familiar para garantir benefício social condena por estelionato

 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 39 anos, natural de Manoel Ribas (PR), por estelionato. Ela recebeu indevidamente pagamentos do benefício do Programa Bolsa Família entre 2016 e 2018, omitindo o valor verdadeiro da renda de sua família. A ré vai ter que prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo período de um ano e quatro meses e pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos. A decisão foi proferida pela 8ª Turma por unanimidade .

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2020. A mulher foi acusada pelo órgão ministerial de cometer estelionato. Segundo a denúncia, ela obteve vantagem ilícita em prejuízo do Programa Bolsa Família durante abril de 2016 a janeiro de 2018.

O MPF alegou que a acusada e o marido agiram “induzindo e mantendo em erro o ente federal, ao se passarem por família de baixa renda, quando na verdade exerciam ambos atividades remuneradas que somavam R$ 2.500,00 mensais, incompatíveis com o benefício social”.

Em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) condenou a ré. Ela recorreu ao TRF4 sustentando que não houve dolo, pois “de maneira alguma omitiu intencionalmente o seu real ganho financeiro mensal somado ao de seu marido”.

A 8ª Turma negou a apelação, mantendo válida a sentença. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária de dois salários mínimos.

O relator, desembargador Marcelo Malucelli, apontou em seu voto que “o exame do conjunto probatório carreado aos autos permite concluir, de forma suficiente para afastar qualquer dúvida razoável, que a acusada, de maneira livre e consciente, praticou o crime de estelionato, porquanto obteve a concessão indevida do benefício assistencial do Bolsa Família, mediante a utilização de meio fraudulento consistente na omissão voluntária de informações, relativas à renda efetivamente auferida pelo núcleo familiar, quando da realização do cadastro”.

Fonte TRF

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...