Por peculato-desvio de 450 mil contra a CEF justiça mantém pena aplicada a funcionário

Por peculato-desvio de 450 mil contra a CEF justiça mantém pena aplicada a funcionário

A Terceira Turma do Tribunal regional Federal da 5ª região TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que condenou um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) à pena de sete anos, seis meses e 16 dias de reclusão e mais 170 dias-multa, pelo crime de peculato. O funcionário, que era tesoureiro e responsável pelo abastecimento dos caixas eletrônicos da agência, desviou cerca de R$ 450 mil em espécie.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), L.L.B.A. valendo-se da condição de tesoureiro da CEF, apropriou-se, em diversas oportunidades, de valores em dinheiro, perfazendo o montante de R$ 450.910,06, incorrendo, assim, no crime previsto no artigo 312 do Código Penal, com a causa de aumento prevista no artigo 327, pelo fato de o autor exercer função de confiança em empresa pública. A peça informa, ainda, que o denunciado afirmou ter recebido dinheiro em sua conta, em razão de atividade comercial realizada por sua esposa. No entanto, exatamente após a fraude ser revelada, os depósitos pararam de ocorrer.

A descoberta dos fatos criminosos se deu a partir de procedimento administrativo instaurado pela CEF, que aconteceu quando L.L.B.A., por obrigação do serviço, teve que se afastar de suas funções e passar suas atividades a um substituto. Ainda segundo a denúncia, ele permaneceu trabalhando, mesmo no período de férias, a fim de evitar que outro funcionário assumisse suas funções e tivesse conhecimento dos desvios de verbas.

A defesa pleiteou, no recurso, a reforma da sentença, alegando não existirem, nos autos, elementos que comprovassem a autoria delituosa e que a sentença de mérito faz menção apenas a indícios, o que não serviria para atribuir a responsabilidade criminal ao recorrente, sob pena de violação direta ao princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, pró réu).

Para o relator do processo, desembargador federal convocado Bianor Arruda Bezerra Neto, entretanto, as provas documentais e testemunhais produzidas nos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. “No que toca à autoria, vê-se que o MPF logrou êxito em demonstrar que o acusado foi o responsável pela subtração constatada. Há respaldo documental e, além disso, o modus operandi narrado pelo Ministério Público na inicial acusatória foi, quase em sua totalidade, confirmado pelo próprio acusado, que, basicamente, apenas negou ter efetivamente se apropriado da quantia”, afirmou o relator.

PROCESSO Nº 0800339-56.2017.4.05.8405

Fonte TRF

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública...