Não comprovar trabalho lícito não justifica prisão preventiva, decide STJ

Não comprovar trabalho lícito não justifica prisão preventiva, decide STJ

O fato de um homem acusado de tráfico de drogas não conseguir comprovar ocupação lícita não significa, por si só, que ele se dedique exclusivamente a atividades criminosas, nem justifica prisão preventiva.

No recurso, a defesa sustenta que a decisão utilizou argumentos genéricos para fundamentar a prisão preventiva. Também alega que a suposta confissão do réu sobre habitualidade criminosa não é suficiente para caracterizar risco à ordem pública.

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a prisão preventiva é um mecanismo extremo, de aplicação excepcional e que só é admitido nas hipóteses taxativas da legislação processual.

Ele apontou que a decretação da prisão preventiva foi amparada na quantidade de drogas apreendida, além de suposta confissão informal de traficância em razão de dificuldades financeiras.

Rissato também cita jurisprudência do STJ firmada no julgamento do AgRg no HC 749.854/RS, que estabelece que a não comprovação de trabalho lícito não implica que o réu se dedica exclusivamente a atividades criminosas.

“No mais, quanto à quantidade de drogas, trata-se da apreensão de cerca de 900g de maconha e 77,2g de haxixe, quantidade que, embora significativa, não se mostra particularmente relevante a ponto de, por si só, justificar o encarceramento preventivo”, escreveu o magistrado.

“Assim, a custódia preventiva deve ser relaxada, com esteio na jurisprudência desta Sexta Turma, segundo a qual a apreensão de não expressiva quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não é o caso dos autos.”

Diante disso, ele determinou a soltura do réu sem prejuízo de medidas cautelares diversas. O autor foi representado pelos advogados Gasparino Corrêa, Manon Ferreira e Guilherme Belens, do escritório Corrêa e Ferreira Advogados.

HC 872.235

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...