Justiça nega conhecimento de recurso que não combate os fundamentos da sentença

Justiça nega conhecimento de recurso que não combate os fundamentos da sentença

Na sentença o magistrado optou por acolher a ação do servidor contra o município, determinando o pagamento de verbas salariais em atraso, conferindo o entendimento de que houve ofensas indenizáveis à dignidade do autor. No recurso, o réu enveredou por ataques genéricos, falando de violação à regra de concurso público, motivação não constante na sentença.

Inconformada, a Procuradoria do Município de Coari recorreu. Ocorre que o recurso além de não atacar os fundamentos da sentença ainda defendeu ser impossível o pagamento de verbas indenizatórias a servidor temporário, defendendo que a promoção funcional requerida esteve no sentido inverso da regra do concurso público. O recurso, aos olhos do TJAM, fugiu do combate aos fundamentos da condenação.

“Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso”, pontuou o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM. 

A conclusão alcançada pelo magistrado recorrido foi no sentido de julgar procedentes os pedidos deduzidos na ação de cobrança, consistentes no direito à percepção da diferença remuneratória da progressão funcional e o pagamento das parcelas remuneratórias vencidas.

“As razões de recurso mencionam que não seria devido o pagamento de verbas indenizatórias à parte contrária diante da patente ofensa ao princípio da violação ao concurso público e que o contratado irregularmente apenas  tem direito ao saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados e os valores relativos ao depósito do FGTS”, ponderou a decisão em 2º grau.

A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da matéria a ser julgada. Daí o não conhecimento do recurso por não observância ao princípio da dialeticidade previsto no CPC.

Processo: 0604292-71.2022.8.04.3800     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Pagamento Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: CoariÓrgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 15/12/2023Data de publicação: 15/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROCEDENTE. RAZÕES RECURSAIS. PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E FGTS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...