Reexame Necessário de Sentenças sobre improbidade é cabível ainda que anteriores a nova LIA

Reexame Necessário de Sentenças sobre improbidade é cabível ainda que anteriores a nova LIA

Há necessidade de reexame, mesmo sem interposição de recursos, das ações de improbidade julgadas improcedentes em primeira instância durante a vigência da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (12/12) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para permitir a reanálise do caso de uma prefeita acusada de improbidade.

O reexame necessário é a imposição de duplo grau de jurisdição para determinados temas ou ações. Ele não esteve expressamente previsto na LIA (Lei 8.429/92) e seu cabimento foi alvo de disputa jurisprudencial intensa no Poder Judiciário.

Em 2016, a 1ª Seção do STJ decidiu que o reexame necessário e cabível na ação de improbidade administrativa porque a lei prevê que o Código de Processo Civil — à época, o CPC de 1973 — deveria ser aplicado subsidiariamente.

O precedente, fixado em embargos de divergência, não vinculou os tribunais, e o tema continuou chegando ao STJ, a ponto de a 1ª Seção afetá-lo ao rito dos recursos repetitivos. Foi então que a Nova LIA (Lei 14.230/2021) entrou em vigor e vetou o reexame necessário.

A alteração legislativa fez o STJ desafetar o tema antes de chegar a uma decisão sobre a tese em repetitivos. A conclusão sobre a aplicabilidade da nova norma para casos anteriores, então, ficou nas mãos dos colegiados de Direito Público da corte.

E foi esse o tema resolvido nesta terça pela 1ª Turma, que decidiu manter a jurisprudência da 1ª Seção para os casos em que a sentença foi prolatada antes da entrada em vigor da Nova LIA.

Relator da matéria, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a questão é eminentemente processual e explicou que o regime de impugnação de uma decisão judicial é aquele que está vigente quando ela é publicada.

“A sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ou julga improcedente antes das alterações processuais da nova lei está, pois, submetida ao regime até então vigorante no microssistema das ações coletivas de proteção aos direitos e direitos difusos, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência”, resumiu ele. A votação foi unânime.

REsp 1.502.635

Fonte Conjur

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...