Intervenção irregular no meio ambiente obriga proprietária do imóvel a restaurar vegetação

Intervenção irregular no meio ambiente obriga proprietária do imóvel a restaurar vegetação

A Justiça Federal condenou a proprietária de um imóvel rural em Lebon Régis a recuperar uma área de 7,05 hectares, onde houve retirada indevida de floresta nativa pertencente ao bioma da Mata Atlântica. A sentença da 1ª Vara Federal de Caçador foi proferida  em uma ação civil pública do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e determina, também, o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos ambientais.

“A despeito de a propriedade possuir cobertura vegetal superior ao mínimo permitido e exigido por meio da formação de áreas de preservação permanente e reservas legais, a supressão da vegetação se subordina à adoção de medidas compensatórias não observadas, o que torna indevido o corte realizado”, afirmou o juiz João Augusto Carneiro Araújo.

Segundo o juiz, “a cláusula do desenvolvimento sustentável, suscitada [pela defesa], constitui-se em um princípio estruturante em matéria de direito ambiental, sobretudo no vigente modelo de Estado de Bem Estar Sociambiental em que vivemos, ao estabelecer um pacto intergeracional que prestigia, em uma visão holística, o progresso econômico, a justiça social e a proteção ambiental”. Para Araújo, “a sustentabilidade não pode ser suscitada para defender intervenções antrópicas [humanas] que violem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O juiz lembrou ainda que “o direito fundamental à propriedade não se reveste mais de um caráter absoluto e sagrado, como foi inicialmente previsto no art. 17 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, citado expressamente na contestação, mas deve ser entendido, e protegido juridicamente, apenas na medida em que cumprir a sua indispensável função social, a qual envolve, indiscutivelmente, o respeito ao meio ambiente, nos exatos termos em que previsto na Constituição Federal e no Código Civil”.

Araújo observou que é “irrelevante para o fim desta ação qual a destinação do material lenhoso extraído da vegetação nativa, se comercial ou não”. De acordo com o juiz, “a propriedade não se enquadra no conceito de pequena propriedade rural, conforme esclarecido pelo perito, embora tal situação não possua implicações jurídicas diretas, para além da função argumentativa”.

A recuperação deve ocorrer mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), cumprindo as exigências técnicas do Ibama. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000851-70.2018.4.04.7211

Fonte TRF

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...