Intervenção irregular no meio ambiente obriga proprietária do imóvel a restaurar vegetação

Intervenção irregular no meio ambiente obriga proprietária do imóvel a restaurar vegetação

A Justiça Federal condenou a proprietária de um imóvel rural em Lebon Régis a recuperar uma área de 7,05 hectares, onde houve retirada indevida de floresta nativa pertencente ao bioma da Mata Atlântica. A sentença da 1ª Vara Federal de Caçador foi proferida  em uma ação civil pública do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e determina, também, o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos ambientais.

“A despeito de a propriedade possuir cobertura vegetal superior ao mínimo permitido e exigido por meio da formação de áreas de preservação permanente e reservas legais, a supressão da vegetação se subordina à adoção de medidas compensatórias não observadas, o que torna indevido o corte realizado”, afirmou o juiz João Augusto Carneiro Araújo.

Segundo o juiz, “a cláusula do desenvolvimento sustentável, suscitada [pela defesa], constitui-se em um princípio estruturante em matéria de direito ambiental, sobretudo no vigente modelo de Estado de Bem Estar Sociambiental em que vivemos, ao estabelecer um pacto intergeracional que prestigia, em uma visão holística, o progresso econômico, a justiça social e a proteção ambiental”. Para Araújo, “a sustentabilidade não pode ser suscitada para defender intervenções antrópicas [humanas] que violem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O juiz lembrou ainda que “o direito fundamental à propriedade não se reveste mais de um caráter absoluto e sagrado, como foi inicialmente previsto no art. 17 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, citado expressamente na contestação, mas deve ser entendido, e protegido juridicamente, apenas na medida em que cumprir a sua indispensável função social, a qual envolve, indiscutivelmente, o respeito ao meio ambiente, nos exatos termos em que previsto na Constituição Federal e no Código Civil”.

Araújo observou que é “irrelevante para o fim desta ação qual a destinação do material lenhoso extraído da vegetação nativa, se comercial ou não”. De acordo com o juiz, “a propriedade não se enquadra no conceito de pequena propriedade rural, conforme esclarecido pelo perito, embora tal situação não possua implicações jurídicas diretas, para além da função argumentativa”.

A recuperação deve ocorrer mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), cumprindo as exigências técnicas do Ibama. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000851-70.2018.4.04.7211

Fonte TRF

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...