Diploma usado para ingresso no cargo não é válido para recebimento de adicional

Diploma usado para ingresso no cargo não é válido para recebimento de adicional

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que assegurou a um servidor da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) o direito ao recebimento de gratificação de incentivo à qualificação no percentual de 25%. A instituição apelou alegando a impossibilidade de utilização pela parte autora do título decorrente do curso que foi utilizado para ingresso no cargo de Técnico de Laboratório (Área Morfofisiologia Animal) como fundamento para a concessão do referido benefício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Morais da Rocha, observou que, de acordo com a Lei 11.091/2005 e o Decreto 5.824/2006, apenas o certificado de curso superior não exigido para ingresso no cargo “está apto para subsidiar o direito à percepção do Incentivo à Qualificação”. Sendo assim, o autor não possui direito de receber o incentivo, uma vez que tendo utilizado o diploma de nível superior com a finalidade de preencher o requisito de ingresso no cargo, não pode o mesmo título ser também considerado para a concessão do adicional.

O voto do relator foi acompanhado pela Turma.

Processo: 1000156-70.2019.4.01.3902

Fonte TRF

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...