Fraude declarada como existente sem proporcionar ao Banco a devida defesa, anula sentença

Fraude declarada como existente sem proporcionar ao Banco a devida defesa, anula sentença

É dever da Instituição Financeira, antes de formalizar a contratação do empréstimo, o de conferir os dados do contratante para se certificar que se trata da pessoa que está em presença firmando o negócio. Se não o faz, o contrato é inválido e deve assumir  o risco de realizar negócio fraudulento. Assim, pois,  deve arcar com os prejuízos causados aos terceiros envolvidos. Mas também é certo que o Juiz não pode dar ganho de causa ao autor se este afirma que a assinatura não é sua e o Banco queira provar a autenticidade do manuscrito. Dispor em contrário é produzir ato processual nulo. 

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, anulou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível de Manaus. O Juiz, na decisão declarou não existir o débito que versou sobre descontos mensais, supostamente indevidos, na remuneração do Autor decorrente de empréstimo consignado que alegou não ter contratado, reconhecendo assim ter o requerente sido vítima de uma fraude. 

No recurso o Banco insistiu que houve o vínculo contratual impugnado pelo cliente, e insistiu que a assinatura disposta no documento que juntou aos autos como prova da relação jurídica era do autor. Relembrou que  cumpriu o disposto no Código Civil quanto ao uso do direito em demonstrar sobre a autenticidade do documento,  pois não esqueceu de requerer o exame grafotécnico, e ainda assim, o magistrado decidiu julgar o mérito antecipadamente, sofrendo condenação .

O recurso foi acolhido. Dispôs-se que “a ausência de realização de perícia judicial pelo juízo originário da ação invalida a Sentença prolatada, uma vez que as provas que constaram nos autos, impunham, para melhor interpretação,  de exame pericial, para  permitir com segurança, a ocorrência ou não  da existência da fraude”. A sentença foi anulada. 

0603471-18.2022.8.04.0001    )
Classe/Assunto: Apelação Cível / Nulidade / Anulação
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/12/2023
Data de publicação: 07/12/2023
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...