Sendo retomado o imóvel pelo credor que financiou, não cabe o retorno do bem ao devedor em atraso

Sendo retomado o imóvel pelo credor que financiou, não cabe o retorno do bem ao devedor em atraso

Decisão da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, fixou em harmonia com voto do Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, que o tomador do empréstimo que não quitou o débito do imóvel até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário fica impedido de reavê-lo por disposição expressa da Lei 13.465/2017. Constituído em mora o devedor e em razão do inadimplemento, o credor obteve judicialmente a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, em razão da ausência de arrematação do bem nos leilões públicos realizados. Assim, a dívida foi extinta e consolidada a propriedade plena em nome do credor com a retomada do imóvel. 

No caso examinado, o colegiado entendeu que o fato de a consolidação da propriedade em nome do credor ter ocorrido depois da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, razão assistiu à juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível, que acolheu a ação de reintegração de posse promovida pela Incorporadora que demonstrou a mora do promitente comprador por falta de pagamento das parcelas.

O credor expediu a notificação exigida, sem haver a contrapartida para a satisfação do crédito, ingressando com a ação na qual pediu a retomada do bem- consolidação da propriedade. 

Autorizada a arrematação do bem em leilões públicos,  não houve interessados na compra do imóvel, sendo extinta a dívida  e consolidada a propriedade plena em nome do credor. Ocorre que o devedor, ao depois, ingressou com uma ação de consignação em pagamento, alegando o direito de compensar a dívida até a assinatura do auto de arrematação.

Manteve-se a posição de que “a consignação em pagamento não guardou relação com o objeto da lide, isso porque a consignação dos valores não poderia anular a retomada  da propriedade do imóvel em nome do Autor, de modo que não mais é possível a purgação da mora, conforme disposto no art. 26, §2º da Lei nº 9.514/97, sequer se admitindo a quitação do débito após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário”.

“De fato, o imóvel não fora arrematado em nenhum dos leilões públicos realizados, no entanto, a purgação da mora não é mais possível em virtude da extinção automática da obrigação, prevista no art. 27, §5º, da Lei nº 9.514/1997: “Se,no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º”. Tal dispositivo não foi inserido pela Lei nº 13.465/2017, estando vigente à época em que o contrato fora assinado, dispôs-se.

Leia o documento

Processo: 0608683-25.2019.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Reintegração Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA DE IMÓVEL POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO NOME DA CREDORA. ART. 27, §5º, DA LEI Nº 9.514/1997. VIOLAÇÃO DO ART. 10 NÃO CONSTATADA. PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO ANALISADO NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena condomínio a indenizar moradora por queda em elevador com defeito

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar moradora que sofreu fratura na...

Moraes pede explicações após falhas na tornozeleira de Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que a Secretaria de Administração...

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...