STF torna senador Jorge Kajuru réu por crime de calúnia

STF torna senador Jorge Kajuru réu por crime de calúnia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia por crime de calúnia contra o senador Jorge Kajuru (PSB/GO). A queixa-crime (PET) 8401, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) foi recebida na sessão virtual encerrada em 1°/12.

A queixa-crime aponta a prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação pelo senador Kajuru. Segundo Vanderlan Cardoso, o senador Kajuru o acusou, em 2019, em rede social, de ter recebido “propina” em troca da aprovação de uma lei.

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, entendeu pelo recebimento parcial da acusação, somente pelo crime de calúnia. Os demais supostos crimes constantes da acusação estão prescritos, isto é, não é possível aplicar punição devido ao tempo decorrido entre o fato e a data do recebimento/julgamento desta ação.

Imunidade parlamentar

Segundo o ministro Gilmar Mendes, os julgamentos mais recentes do Supremo têm buscado realizar uma análise mais detida da vinculação dos discursos proferidos com o exercício do mandato parlamentar, de modo a descaracterizar a imunidade enquanto privilégio pessoal, ou seja, como extensão da personalidade do parlamentar.

Assim, ainda que se garanta ampla liberdade de expressão aos representantes do povo, nos casos de abuso ou de uso criminoso ou fraudulento dessa prerrogativa para a ofensa a terceiros ou para a incitação da prática de crimes, pode-se concluir pela não incidência da imunidade.

Votos

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

Divergiram os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. Para eles, as declarações do senador Jorge Kajuru estão protegidas pela imunidade parlamentar, portanto votaram no sentido de rejeitar integralmente a queixa-crime.

Com informações do STF

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...

TRT-RS anula justa causa de instrutor de autoescola que forneceu senha pessoal do sistema para seu chefe

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa aplicada...