Trabalhador cego de um olho e com traumas após acidente de trabalho ganha indenização em Manaus

Trabalhador cego de um olho e com traumas após acidente de trabalho ganha indenização em Manaus

Impactado com seqüelas graves após acidente de trabalho em empório de uma rede de supermercados de Manaus trabalhador conseguiu indenização de R$ 100 mil, após acordo em audiência na 16ª Vara de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O funcionário pediu indenização da empresa de manutenção que o contratou e do empório onde o serviço foi realizado, alegando que não recebeu socorro imediato após o acidente.

O trabalhador exercia a função de encarregado da equipe de produção e estava instalando uma câmera de segurança, utilizando uma escada, sem equipamentos de proteção individual (EPIs) quando tomou um choque elétrico e caiu de uma altura de 4 metros. Ao despencar sobre um palete cheio de produtos, foi atingindo por tais produtos seriamente no rosto.

A defesa do empregado alega que nem a empresa contratante, nem o empório onde o serviço era realizado prestaram socorro na hora do acidente. Não foi chamada nenhuma ambulância, nem táxi ou aplicativos para levar o acidentado ao hospital.

Como conseqüência do acidente ele teve cegueira de um dos olhos, traumatismo de coluna e tronco, traumatismo intracraniano, hemorragia no cérebro, além fraturas no punho e na mão, e outros transtornos. O trabalhador, de 48 anos, alegou também que não recebeu apoio financeiro das empresas, ficando meses sem receber o salário. Ele acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por dano material, estético e lucro cessante, correspondendo ao pagamento de uma pensão de três salários-mínimos até completar 75 anos de idade, acrescido de juros, correção monetária e seus reflexos.

Acordo

Em audiência realizada na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, sob direção do juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, houve o acordo entre as partes para o pagamento da indenização de R$ 100 mil, dividido igualmente entre a empresa contratante e a rede de supermercados que administra o empório. A prestadora de serviços vai arcar também com os honorários periciais no valor de R$ 3 mil.

A prestadora de serviços pagará os R$ 50 mil em 17 parcelas, e a rede de supermercados pagará R$ 50 mil parcelado em duas vezes. O trabalhador foi beneficiado pela isenção da Justiça Gratuita.

Com informações do TRT-11

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...