Consumidor perde ação por não provar abuso em negociação

Consumidor perde ação por não provar abuso em negociação

Conquanto as ações de natureza consumerista sejam guiadas pelo princípio de que seja o réu que tenha que provar que não assiste direito ao autor, ainda assim não se dispensa o consumidor de estar municiado com um mínimo de documentos que lhe permitam ter êxisto na causa, sob pena de que sua pretensão seja rejeitada.

Contrato de adesão, em documento separado, no qual o Banco demonstre que não condicionou o empréstimo ao seguro, e com ampla informação ao cliente, sem que este impugne a vigência do negócio que se firmou com sua assinatura, o contrato deve ser mantido por sua própria regularidade, sem que se reconheça afronta ao código de defesa dos vulneráveis.

Na sentença contra o Banco Safra, a Juíza Luciana da Eire Nasser, do 17º JEC, dispôs “em relação ao seguro, observa-se que não há abusividade na cobrança, tendo sido firmado contrato em apartado, constituindo-se em contratação autônoma e sem violação ao direito de informação do consumidor. Lado outro, não trouxe o autor provas mínimas de que tenha sido obrigado a contratar o seguro, sob pena de não realização do negócio”.

Não restando comprovada propaganda enganosa, prática abusiva ou violação da confiança e da boa-fé na relação contratual. no momento da pactuação, não procede ação de reparação contra o fornecedor, em especial quando se evidencia  que o contrato foi livremente pactuado. “Constatado no termo contratual que os valores se registraram de forma expressa e ausente qualquer tentativa de ocultação de cobranças, os valores debitados não podem ser declarados abusivos”.

Autos nº: 0651725-85.2023.8.04.0001. 

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...