Relator do TJAM declara nula a sentença que reconheceu prescrição sem anterior intimação das partes

Relator do TJAM declara nula a sentença que reconheceu prescrição sem anterior intimação das partes

O Desembargador Yedo Simões de Oliveira, relator dos autos de processo 0634151-59.2017, no recurso interposto por Izete de Souza Castro contra o Banco Bradesco S.A., relatou voto favorável ao acolhimento do recurso de apelação proposto pela consumidora contra a decisão do juiz da 4ª. Vara Cível de Manaus, porque a autora/apelante teve contra si o reconhecimento de prescrição, levantada à favor da instituição bancária, mas em decisão que não permitiu que os interessados se manifestassem sobre a matéria, o que é vedado no direito processual civil, face ao princípio que proíba a utilização de decisões surpresas sobre as quais as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar. Para o relator, houve no caso concreto erro de procedimento que, de acordo com o julgamento, deveria ser reformado, como o foi com a decisão em 2º grau.

Na ação, a autora pediu a restituição de depósito bancário cumulado com pedido de indenização, mas, ao apreciar o feito, o magistrado de primeiro grau entendeu que no caso houve a prescrição da pretensão levada a cabo no pedido, determinando a extinção do feito, com julgamento do mérito. 

Para o relator, a sentença incidiu em violão aos direitos processuais fundamentais, especialmente com agressão ao contraditório e a ampla defesa. O código de processo civil prevê que o juiz somente possa reconhecer de ofício a prescrição após a intimação prévia das partes para se manifestarem. 

“Cotejando o fundamento jurídico da decisão guerreada que extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,Inciso II, do Código de Processo Civil, conclui-se que houve patente erro de procedimento, pois, ao verificar a hipótese de existência da prescrição, competia ao Juízo a quo intimar as partes para apresentarem manifestação acerca desse instituto, não se vislumbrando a adoção desse procedimento, caracterizando-se em decisão surpresa, ensejando a cassação da sentença”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com decisão do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu medida cautelar para suspender o...

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com decisão do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu...

Cabe ao acusado comprovar origem lícita de mercadorias apreendidas em ferro-velho

O caso analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi de um comerciante...

Mantida suspensão de passaporte de sócio de empresa condenada por dívida trabalhista

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeiro grau que...

Cobrança excessiva de metas pela empresa pode configurar assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou a condenação da empresa C.R.C.B por assédio...