É incongruente permitir que réu participe virtualmente da instrução mas não do interrogatório

É incongruente permitir que réu participe virtualmente da instrução mas não do interrogatório

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, manteve a decisão do ministro Edson Fachin que havia suspendido a ação penal contra um réu que acompanhou a audiência de instrução e julgamento feita por videoconferência, mas teve negado o direito de ser interrogado na ocasião por estar foragido.

Denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico, o réu teve a prisão preventiva decretada em fevereiro do ano passado, mas está foragido. A defesa sustenta que, embora tenha autorizado seu cliente a acompanhar o depoimento das testemunhas e o interrogatório de outro réu, o juízo de primeira instância da Justiça paulista negou seu interrogatório por entender que sua condição de foragido implicaria renúncia ao direito de participar dos atos processuais e, por consequência, a exercer o direito de autodefesa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram, sucessivamente, Habeas Corpus em que se buscava a nulidade dessa decisão. No STF, a defesa reiterou o argumento de que é “ilógico” admitir que o réu acompanhe a audiência virtual, mas não permitir que ele seja interrogado.

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Edson Fachin reiterou que o fato de o acusado não se apresentar à Justiça para cumprir o mandado de prisão não implica renúncia tácita ao direito de participar da audiência virtual ou dos demais atos processuais.

Na avaliação do ministro, essa relação de causa e efeito estabelecida pelo juízo de primeiro grau não está prevista em lei, nem condiz com o sistema constitucional vigente, segundo o qual o processo penal deve estar a serviço da máxima eficácia das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Para o relator, uma vez que o réu compareceu à audiência de instrução feita por videoconferência, competiria ao juiz interrogá-lo, em observância ao artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP). Fachin ressaltou ainda que a urgência para a liminar está justificada porque a ação penal está pronta para sentença sem que o réu tenha sido interrogado.

Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça. Ficou vencido o ministro Kassio Nunes Marques. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte Conjur

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...