TJ-PR reconhece sucessão empresarial e marca deve indenizar fornecedor

TJ-PR reconhece sucessão empresarial e marca deve indenizar fornecedor

Em meio ao julgamento de um recurso da Lactalis, se valendo de depoimentos de informantes e testemunhas do caso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a sucessão empresarial em contratos de representação comercial do acordo firmado pela marca com a BRF Foods em 2015. No negócio, o conglomerado brasileiro vendeu duas marcas para a companhia francesa.

 

O reconhecimento aconteceu durante julgamento de uma apelação da Lactalis contra uma decisão que ordenou que a empresa indenize uma fornecedora em R$ 308,6 mil. A 2ª Vara Cível do Foro Central de Curitiba havia entendido que a rescisão do contrato entre elas aconteceu fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei 4.886/1965.

No recurso, a Lactalis alegava que havia a necessidade de se incluir a BRF Foods como parte na ação e que o acordo entre elas foi de “drop down”, o que não, para a marca, constituiria sucessão empresarial. No “drop down”, há uma transferência de ativos ou responsabilidades de uma empresa para uma subsidiária, podendo envolver contratos, funcionários e outros elementos do negócio. No acordo, a BRF Foods vendeu duas marcas (Batavo e Elegê) para a Lactalis.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Taro Oyama destacou que, por força do artigo 125 do Código de Processo Civil, uma parte pode chamar outra para integrar o processo em duas situações: primeiro, quando alguém vendeu algo e agora enfrenta um processo relacionado a isso, permitindo que a pessoa que comprou possa se juntar para defender seus direitos; e segundo, quando a lei ou um contrato obriga alguém a indenizar outra pessoa se ela perder o processo, essa pessoa pode ser chamada para se envolver na ação.

 

Para o magistrado, contudo, a BRF Foods não se enquadra em nenhum dos critérios, pois a discussão não diz respeito à perda do estabelecimento comercial, e a Lactalis não demonstrou ter o direito de buscar compensação legal ou contratual da companhia.

O relator entendeu que, no caso, ficou comprovado pelos contratos apresentados que a fornecedora atua como representante comercial na venda de produtos lácteos desde 1995, sendo que o único documento relativo à rescisão contratual foi um distrato de 2020. “Embora a requerida alegue que a relação de representação comercial com a demandante tenha se iniciado mediante contrato verbal de 01/07/2015, não há prova nos autos nesse sentido, a não ser pela menção à avença no referido distrato.”

O magistrado destacou o depoimento de informantes e testemunhas do caso. Um deles, também fornecedor, declarou que não recebia indenização por rescisão contratual quando ocorria a substituição das empresas representadas; com a substituição, continuava a mesma rotina dos serviços prestados. Outra disse que a única mudança que percebia com a substituição das empresas era no nome  constante nas notas fiscais. Uma terceira pessoa afirmou que, independentemente das operações societárias, a representação continuava a mesma, apenas em alguns casos mudavam as pessoas com quem tratava.

“No caso em apreço, a requerida não cumpriu o ônus probatório de demonstrar que a operação societária realizada pela BRF Foods foi de mera integralização de capital social de sociedade constituída para o fim específico”, declarou o relator, que destacou que é possível a transferência não apenas dos direitos, mas também das obrigações relacionadas com a atividade na operação de “drop down”.

Diante disso, o magistrado entendeu que era o caso de manter a ordem de indenização.

Processo 0011834-10.2022.8.16.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...